Consequências ao silêncio de Nuno Rebelo de Sousa? Só se Ministério Público considerar “desobediência”

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Perante a recusa de Nuno Rebelo de Sousa em prestar declarações aos deputados, quando já o fez à justiça, o Parlamento pode “extrair a ata que resultou desta comissão de inquérito e enviar para o Ministério Público averiguar se o silêncio exercido por Nuno Rebelo de Sousa é legítimo”. 

“Não respondo”. Esta foi a frase mais proferida por Nuno Rebelo de Sousa durante a sua audição na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras que receberam um dos medicamentos mais caros do mundo, que custou ao Serviço Nacional de Saúde um total de quatro milhões de euros.

Mesmo confrontado com perguntas dos deputados em Lisboa, o filho de Marcelo Rebelo de Sousa remeteu-se ao silêncio no Brasil. Apesar da diferença horária, Nuno Rebelo de Sousa apresentou-se aos deputados e, como arguido, usou o direito ao silêncio para se proteger perante a Justiça, uma vez que está a ser investigado pelo Ministério Público, onde já foi ouvido.

O advogado Pedro Marinho Falcão diz ao Jornal Económico que o silêncio do filho do Presidente da República em nada o prejudica e que este, enquanto arguido no caso em investigação ativa, tem direito ao mesmo. No entanto, o caso muda de figura caso os deputados decidam extrair a ata da CPI e enviá-la para o Ministério Público decidir se existiu crime de desobediência.

“Direito ao silêncio”, exercido por Nuno Rebelo de Sousa, “é um direito de natureza constitucional”. O advogado da Cerejeira Namora, Marinho Falcão explica que “determinada pessoa não pode prestar declarações quando já foi constituída arguida, na medida em que essas mesmas declarações podem vir a prejudicá-la no âmbito da defesa que terá de exercer perante o Ministério Público”.

Ora, perante a recusa em prestar declarações aos deputados, quando já o fez à justiça, o Parlamento pode “extrair a ata que resultou desta comissão de inquérito e enviar para o Ministério Público averiguar se o silêncio exercido por Nuno Rebelo de Sousa é legítimo”.

Quais as diferenças entre ambos? Se o Ministério Público entender que a sua recusa é legítima, então significa que o arguido “exerceu legitimamente o direito ao silêncio, portanto não há qualquer tipo de crime que lhe possa ser imputado”. “Mas se o Ministério Público considerar que num conjunto de perguntas, Nuno Rebelo de Sousa não se poderia ter recusado a responder, então significa que desobedeceu à obrigação que tem de responder perante a comissão de inquérito e, nessa medida, poderá ter cometido o crime de desobediência qualificada”.

No entanto, depois não existe “qualquer repercussão no processo maior, que é o processo onde se investiga a potencial prática de um crime”.

Questionado sobre se Belém pode vir a ter alguma implicação no caso, especialmente depois do “Correio da Manhã” divulgar que a Presidência da República omitiu os emails trocados com Nuno Rebelo de Sousa quando enviou a documentação para o gabinete de António Costa, Pedro Marinho Falcão admite ser “difícil antecipar uma resposta”.

“Em primeiro lugar, não conhecemos o teor concreto de todos os emails que foram trocados. Em segundo lugar, que importância podem ter estes emails relativamente àquilo que foi o resultado final, que foi as gémeas terem beneficiado de um medicamento que custará quatro milhões de euros e foi pago pelo SNS”.

E o futuro da CPI?

Duas pessoas ouvidas no caso das gémeas são arguidos no caso, pelo que decidiram não falar e evocaram este estatuto e o direito ao silêncio. António Lacerda Sales, antigo secretário de Estado da Saúde, já o tinha feito e Nuno Rebelo de Sousa voltou a fazê-lo.

Pedro Marinho Falcão explica que estas duas audições visavam esclarecer a questão fundamental, que não será respondida por estes se terem remetido ao silêncio.

Para já, Luís Pinheiro, diretor clínico do Hospital de Santa Maria aquando do tratamento das crianças, ainda não foi ouvido na CPI, mas o advogado admite que também exerça o mesmo direito ao silêncio por ser arguido.

Já Augusto Santos Silva e Francisca Van Dunem podem prestar declarações sem prejuízo. “Até admito que o façam porque, do que se sabe até agora, não têm qualquer tipo de envolvimento neste processo. Portanto, não há nenhum constrangimento para que possam prestar declarações”.

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