Consolidar ou renegociar créditos? Saiba mais sobre consolidação

3 meses atrás 85

Os consumidores confrontados com um elevado endividamento e/ou com dificuldades em cumprir com o pagamento das suas prestações mensais consideram a consolidação de créditos como uma solução viável para reequilibrar os seus orçamentos familiares.

Os consumidores confrontados com um elevado endividamento e/ou com dificuldades em cumprir com o pagamento das suas prestações mensais consideram a consolidação de créditos como uma solução viável para reequilibrar os seus orçamentos familiares.

No entanto, coloca-se a dúvida: a consolidação de créditos contribuirá para a reorganização das finanças dos consumidores ou agravará a sua situação financeira?

 O que é a consolidação de créditos?

A consolidação de créditos, em termos financeiros, resulta da junção de vários empréstimos contratados pelo consumidor junto de uma ou de várias instituições de crédito.

Consequentemente, as informações relativas aos cartões de crédito, créditos pessoais (e outros) são eliminadas do mapa da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, criando-se um registo referente ao novo crédito contratado: crédito consolidado.

Assim, em muitas situações, poderá assumir-se como uma operação favorável para redução da taxa de esforço do agregado familiar, principalmente perante créditos sujeitos a elevadas taxas de juro e, consequentemente, de maior custo a longo prazo (p. ex.: cartões de crédito, conta-corrente, descobertos bancários, …).

Qual a importância da informação na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?

Existindo informações de eventuais classificações negativas – “Entrada em incumprimento”; “Renegociação por incumprimento”; “Abatido ao ativo” ou “Vencido em litígio judicial” – na CRC do Banco de Portugal, o crédito consolidado dificilmente será concedido, pois para a instituição financeira tal operação apresentará um elevado risco.

 Existem outros requisitos?

O acesso ao crédito consolidado depende de alguns critérios como, por exemplo:

Não ter prestações de crédito em atraso; Não demonstrar indícios de degradação da capacidade financeira. Por exemplo: uma situação desemprego, taxa de esforço elevada, etc.; Exigência, possível, de garantias. Por exemplo: fiadores ou a hipoteca de um imóvel.

 Analise atentamente a FIN

Atenção! Antes de assinar qualquer contrato de mútuo, vulgo empréstimo de dinheiro, deverá analisar atentamente a Ficha de Informação Normalizada (FIN). Na FIN constará, nomeadamente, a taxa de juro (TAEG), a prestação mensal, o montante total imputado ao consumidor (MTIC) e todos os encargos associados (incluindo eventuais seguros). A sua leitura atenta evitará que o consumidor seja, posteriormente, apanhado desprevenido.

Em regra, a prestação mensal proposta será mais baixa do que a soma de todas as prestações que paga atualmente com os vários créditos. Tal resulta   da redução da taxa de juro e do prazo de reembolso mais alargado, aplicados no crédito consolidado. Porém, na maioria das situações, o custo global deste novo empréstimo acabará por ser superior.

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