Direito ao silêncio na CPI: escudo legal ou arma política?

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A recente audição de Nuno Rebelo de Sousa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso das gémeas tratadas com Zolgensma transformou-se num verdadeiro espetáculo.

Rebelo de Sousa, arguido num processo criminal paralelo, invocou o seu direito constitucional ao silêncio para não responder às perguntas dos deputados.

Esta decisão, embora legalmente protegida, gerou um turbilhão de críticas e insultos por parte de alguns parlamentares, tendo, inclusivamente, sido acusado de “cobardia”.

O papel das Comissões Parlamentares de Inquérito

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são instrumentos de fiscalização do Parlamento, com poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais.

Diferentemente dos processos criminais que procuram apurar responsabilidades penais, as CPI têm como objetivo investigar questões de interesse público e determinar responsabilidades políticas.

Pense nelas como uma lupa gigante focada em problemas que afetam a sociedade, com o intuito de trazer à luz a verdade e propor soluções.

Debate intenso e polémico

A invocação do direito ao silêncio por Nuno Rebelo de Sousa foi duramente criticada por alguns deputados, que o acusaram de obstruir a investigação parlamentar. Termos como “cobarde” foram utilizados para descrever a sua recusa em responder, revelando “incompreensão” sobre os direitos fundamentais.

Esta situação sublinha as dificuldades de comunicação da justiça: até que ponto a sociedade compreende e respeita os direitos que são a base do nosso sistema judicial?

Processo criminal vs. Inquérito parlamentar

É fundamental entender as diferenças entre um processo criminal e uma CPI. Enquanto o processo criminal visa apurar responsabilidades penais e é conduzido por autoridades judiciais, a CPI investiga responsabilidades políticas e é conduzida pelo Parlamento.

O direito ao silêncio, um pilar do princípio da não autoincriminação, é especialmente relevante no contexto criminal, mas a sua proteção não se limita a este âmbito.

Nos inquéritos parlamentares, a garantia do direito ao silêncio deve ser igualmente respeitada para evitar a coação dos inquiridos.

Conflitos entre esferas de investigação

A realização simultânea de uma CPI e de um processo criminal apresenta tanto vantagens quanto desvantagens.

Por um lado, permite uma investigação mais abrangente e pode fornecer informações relevantes para ambos os procedimentos. Por outro, pode gerar conflitos e dificultar o trabalho dos investigadores.

As declarações feitas numa CPI podem ser usadas num processo-crime, podendo colocar os inquiridos numa posição delicada e destacando a importância de respeitar o direito ao silêncio.

A coordenação eficaz entre os dois tipos de investigação é essencial para evitar a sobreposição de esforços e a violação dos direitos dos indivíduos envolvidos.

Necessidade urgente de regulamentação do lobby

Este processo destaca, mais uma vez, a necessidade urgente de regulamentação do lobby em Portugal.

A ausência de uma legislação clara sobre o lobby cria um ambiente propício para acusações de tráfico de influências e corrupção, minando a confiança pública nas instituições.

A regulamentação do lobby poderia trazer maior transparência e responsabilidade nas interações entre representantes de interesses privados e entidades públicas.

Sem uma regulamentação adequada, a linha entre o lobby legítimo e o tráfico de influências continua perigosamente ténue, ameaçando a integridade do processo democrático.

O equilíbrio entre Direitos e Deveres

A busca pela verdade e pela justiça não deve acontecer à custa dos direitos individuais que são a essência da nossa sociedade democrática.

Além disso, a regulamentação do lobby é imprescindível para garantir a transparência e a integridade das nossas instituições democráticas.

Proteger os direitos fundamentais e implementar medidas de transparência são essenciais para manter a confiança pública nas instituições e na justiça.

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