Pode até haver alguma inveja por os motociclistas conseguirem «furar» as filas de trânsito. Contudo, a manobra pode sair cara.
Quantas vezes nos encontrámos parados no trânsito e desejamos ter uma mota para podermos simplesmente «furar» a fila? Ou quantas vezes não tivemos a um milissegundo de bater numa mota que «serpenteava» pelo trânsito?
A realidade é que, para quem conduz veículos de duas rodas, deve ser difícil ficar parado à espera que o trânsito flua, quando se pode simplesmente passar entre os carros, efetuando o que se chama de lane splitting (andar entre duas vias de rodagem).
© Razão AutomóvelNo entanto, trazemos más notícias para os motociclistas. Apesar de ser mais rápido, é também mais perigoso e, além disso, o lane splitting pode acabar por pesar na carteira do motociclista.
O que diz o Código da Estrada?
Apesar de não haver uma regra no Código da Estrada (CE) que afirme especificamente “que é proibido às motas furar filas de trânsito”, existem vários artigos que prevêem a ilegalidade desta manobra. Como é caso do artigo 15.º do CE.
Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido (…) os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar. Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.Para além deste, existem ainda outros artigos como é o caso do artigo 18.º do CE, que salvaguarda: “o condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem”. O que é algo que, na maior parte das vezes — para não dizermos todas —, não acontece.
O artigo 36.º do CE também pode ser chamado para este tópico. Este discrimina que todas as ultrapassagens feitas pela direita — tecnicamente não deixa de ser uma ultrapassagem — são sancionadas com uma coima entre 250 euros a 1250 euros.
Há ainda o artigo 38.º do CE que prevê que também “não se deve iniciar uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário”.
Pode não existir uma regra explícita que proíba o lane splitting, mas como é possível de constatar, a manobra em si acaba por violar mais do que uma regra do Código da Estrada.