Em princípio há condições para cobrar IMI de 2020 sobre barragens

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Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, estando feita avaliação das barragens passaram a existir do ponto de vista jurídico tributário condições para a liquidação, caso não ocorram situações extraordinárias como uma providência cautelar.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, considerou hoje que “em princípio” existem condições para liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de 2020, relativo às barragens.

Nuno Santos Félix falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças, a requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens.

“Relativamente a 2020 haverá, em princípio, condições para estas liquidações”, disse.

Segundo o governante, estando feita avaliação das barragens passaram a existir do ponto de vista jurídico tributário condições para a liquidação, caso não ocorram situações extraordinárias como uma providência cautelar.

A AT deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país, entre as quais o relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), confirmou hoje o governante.

O município de Miranda do Douro apresentou, em 05 de janeiro, uma queixa-crime contra “pessoas singulares desconhecidas” na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa, por anulação de matrizes de IMI das barragens desde 2007.

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