Extradição deverá ser rápida, acredita advogado Paulo Sá e Cunha

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07 out, 2024 - 14:10 • Carla Fino

"Existe um tratado de extradição entre Portugal e Marrocos", recorda o penalista. Além disso, foram emitidos mandados de internacionais de captura.

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Ouça aqui as declarações de Paulo Sá e Cunha

Detido um dos fugitivos de Vale de Judeus

A extradição de Fábio Loureiro deverá acontecer em breve. Essa é, pelo menos, a convicção de Paulo Sá e Cunha. Em declarações à Renascença, o penalista recorda que "Marrocos mantém um tratado de extradição com Portugal e, portanto, essa extradição legalmente será possível".

O advogado lembra ainda que "já existem mandados internacionais de captura que foram emitidos, e havendo esta detenção de um cidadão recluso que está em cumprimento, e que se evadiu, o mais provável é que o Reino de Marrocos venha a extraditar este evadido para Portugal".

Para que isso aconteça, explica o penalista, tudo "depende somente do procedimento burocrático em Marrocos", o que leva Paulo Sá e Cunha a acreditar que "podemos esperar a extradição num curto prazo" de tempo.

[Ouça aqui Sá e Cunha a explicar o que pode complicar uma extradição]

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Fábio Loureiro, um dos fugitivos de Vale de Judeus, foi detido este domingo à noite, em Tânger pelas autoridades marroquinas. Uma ação que contou com a colaboração das forças de segurança espanholas, em estreita articulação com a Polícia Judiciária.

Nesta análise, Paulo Sá e Cunha sublinha que há situações em que a extradição pode encontrar obstáculos "dependendo daquilo que os tratados aplicáveis dispõem, por exemplo, o detido ser um cidadão do país que deve extraditar".

[Ouça aqui Sá e Cunha a recordar o pedido de extradição de Rendeiro]

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Outro exemplo é quando se trata de um crime que não é punível nos dois Estados: "Ou seja, se só é punível num deles então, o outro Estado, pode opor-se à extradição por aquele facto não ser crime no seu país."

E são estas circunstâncias, esclarece o penalista, que podem levar à "não extradição". Portugal, recorda Paulo Sá e Cunha, recusa-se a extraditar pessoas para países onde a pena a aplicar seja a prisão perpétua ou a pena de morte, uma vez que estas não existem no nosso ordenamento jurídico.

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