Falta de contratos de gestão põe em risco decisões de empresas públicas

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Maioria das empresas públicas não tem os contratos de gestão previstos na lei. Decisões como a renovação da concessão da Fertagus por uma subsidiária da Parpública ou a compra de 117 comboios pela CP arriscam nulidade.

A inexistência de contratos de gestão na Parpública, na TAP e em dezenas de empresas públicas, pode colocar em causa a validade dos atos dos administradores dessas entidades, mas a doutrina diverge consoante se trate de uma nomeação pela tutela ou de uma eleição em assembleia-geral. Ao todo serão dezenas as entidades públicas cujos contratos não foram aprovados, em tempo útil, pelo anterior ministro das Finanças, Fernando Medina e que o novo Governo tem agora de aprovar.

Segundo a lei, a celebração do contrato de gestão, que estabelece métricas de avaliação e objetivos a cumprir pelos gestores, deve ter lugar nos três meses após a designação das pessoas em questão, “sendo nulo o respetivo acto de nomeação quando ultrapasse aquele prazo”. É neste ponto que as opiniões divergem entre os juristas, porque a lei fala em “nomeação” e não em “eleição”. Nos casos da Parpública e da TAP, os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral. Outras empresas públicas, como a CP, não têm assembleia-geral, pelo que os seus administradores são nomeados.

A questão é relevante porque a haver nulidade nos casos em que existe eleição dos órgãos sociais, poderão estar em causa atos de gestão como a renovação, por uma empresa detida pela Parpública, da atual concessão da Fertagus, que termina em setembro. Já para não falar de decisões tomadas por empresas onde não existe eleição de órgãos sociais e que também não têm contratos de gestão, como a CP, que lançou este ano um concurso de 817 milhões de euros para a compra de 117 comboios.

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