Governo oficializa alteração ao CSI: Rendimentos dos filhos deixam de contar a partir de junho

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A alteração entra em vigor a 1 de junho, sendo que será feita uma “reavaliação oficiosa” da condição de recursos e o respetivo recálculo da prestação com efeitos a 1 de maio deste ano.

Os rendimentos dos filhos vão deixar de contar para o acesso e para o cálculo ao complemento solidário para idosos (CSI), de acordo com o diploma publicado em Diário da República esta terça-feira, e cuja alteração entra em vigor a 1 de junho.

Assim, será feita uma “reavaliação oficiosa” da condição de recursos e o respetivo recálculo da prestação com efeitos a 1 de maio deste ano.

“O disposto no presente decreto-lei determina a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular e o recálculo da prestação, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024”, consta do documento.

Segundo o decreto fica eliminado “definitivamente a relevância dos rendimentos dos filhos dos titulares da prestação para este efeito”. Desta forma, serão os rendimentos dos requerentes e dos cônjuges ou da pessoa com quem está em união de facto considerados para a determinação dos recursos.

Foi a 9 de maio que o Governo se comprometeu com esta alteração, que será acompanhada pela gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI e do aumento do valor de referência para 600 euros.

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