Ou seja, quem não atingir as 40 horas extraordinárias - para além das 150 ou 250 anuais - não recebe o suplemento, mas o valor da hora normal.
O diploma preparado pelo Ministério da Saúde prevê que o suplemento varie entre 40 e 70% do ordenado-base e não estabelece limites às horas extras até ao final do ano.
A medida aplica-se apenas aos serviços de urgência hospitalar e deverá ser aprovada no próximo Conselho de Ministros de quinta-feira, mesmo que não tenha luz verde dos sindicatos.
O Governo prevê gastar 41 milhões de euros com esta medida que deverá entrar em vigor a 1 de julho e durar até ao final deste ano.