Inquilino não tem de pagar obras em casa do Porto arrendada há 60 anos

8 meses atrás 72

Um reformado que tinha sido condenado, pelo Tribunal Cível do Porto, a pagar as obras de reparação do teto e das canalizações de um prédio que arrenda há quase 60 anos viu a sentença ser anulada pelo Tribunal da Relação do Porto, no passado mês de novembro, depois de ter recorrido da decisão da primeira instância.

De acordo com o acórdão, uma vez que se tratam de "obras de conservação", cabe aos senhorios a responsabilidade de pagar os 5 mil euros das reparações.

Em tribunal ficou provado que, em 2018, o inquilino denunciou a degradação do imóvel, que o pai começara a arrendar em 1966. A Câmara Municipal do Porto acabou por lhe dar razão. Havia tetos a cair e a canalização estava podre.

Os senhorios foram assim intimidados a realizar, no prazo de 120 dias, obras de reparação, pelo menos na cozinha e casa de banho. Contudo, após as obras, decidiram mandar a fatura para o inquilino pagar, o que este recusou fazer.

Já em tribunal, os senhorios alegaram que o contrato original, celebrado entre os respetivos pais há quase seis décadas, responsabilizava o inquilino por possíveis obras que o interior do imóvel necessitasse. Como este não pagou, além de uma indemnização pelo valor gasto, os arrendatários queriam cessar o contrato de arrendamento, celebrado há 57 anos, cuja renda era, em 2020, de 153 euros.

Contudo, de acordo com o contrato o inquilino, que tem uma reforma de 557 euros, apenas seria responsável por reparações que fossem necessárias no decorrer da sua imprudente utilização, o que se provou não ser o caso.

Perante isto, os juízes desembargadores deram razão ao inquilino e anularam a sentença do Tribunal Cível do Porto. São os senhorios que têm de pagar a conta e o contrato de arrendamento mantém-se em vigor.

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