Isenção de IMT na compra da primeira casa até 316 mil euros. Garantia pública vai até aos 450 mil

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Como o IMT é um imposto de receita municipal, o Executivo propõe a criação de um mecanismo de compensação para os municípios que observem uma redução das receitas devido a esta medida. 

O Governo aprovou a isenção do pagamento do IMT para os jovens até aos 35 anos no que toca à compra da primeira casa. Em Conselho de Ministros, o Executivo anunciou que esta isenção do imposto se destina unicamente à compra de habitação própria e permanente, num valor até aos 316.272 euros.

No que diz respeito aos imóveis entre os 316.772 euros e 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior. No entanto, para a compra de casas com valor superior a este último valor não está prevista qualquer isenção do pagamento do imposto.

Ainda assim, não é só a isenção de IMT. É que o primeiro-ministro Luís Montenegro disse que a isenção se estende ao Imposto de Selo e aos emolumentos.

Como o IMT é um imposto de receita municipal, o Executivo propõe a criação de um mecanismo de compensação para os municípios que observem uma redução das receitas devido a esta medida.

Garantia pública até 15%

Relativamente à garantia pública, o Governo revelou que serão abrangidos imóveis até aos 450 mil euros, sendo que a garantia pode chegar até 15% do valor do imóvel. No máximo, a garantia pública cobre até 67,5 mil euros.

Esta garantia pública permite auxiliar os jovens no pagamento do valor de entrada para uma habitação, eliminando-a completamente. Isto é, os jovens até aos 35 anos não precisam de ter dinheiro para dar de entrada na compra da primeira casa.

Quais as condições?

Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal Rendimentos que não podem ultrapassar o oitavo escalão do IRS Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado Valor da habitação não exceder 450 mil euros Garantia pessoal não ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel
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