Isto é o que tem que fazer quando encontrar um morango esmagado na caixa da fruta

2 meses atrás 89

Não são raras as vezes em que dentro da caixa dos morangos que se compra no supermercado se encontram algumas unidades de fruta completamente pisadas. Impróprias para consumir, portanto. Geralmente, as peças amassadas encontram-se por baixo, escondidas por morangos com (muito) bom aspeto e isso leva a que só quando se abre a caixa, depois de comprar, o consumidor se aperceba do estado da fruta.

O que muitos não têm presente é que, se a qualidade dos morangos – ou de qualquer outro fruto ou legume que comprar- não for a que seria de esperar, de acordo com a legislação europeia geral em matéria de proteção dos consumidores terá o direito a apresentar queixa para ser reembolsado, ou para que a venda seja anulada ou substituída por um produto igual.

Contudo, a realidade depende tanto da regulamentação de cada país como, naturalmente, das próprias lojas ou das grandes empresas do setor alimentar. Cada uma tem a sua própria política, geralmente adaptada a cada caso particular.

É verdade que os regulamentos da UE estabelecem que o montante dos danos não deve exceder 1/10 da superfície do fruto e que, se tal acontecer, há o direito de reclamação, mas, em muitos casos, existem fatores que limitam a aplicação desta legislação.

De acordo com as autoridades de defesa do consumidor, a avaliação deve ser sempre efectuada caso a caso, que é o que a maioria das grandes cadeias de supermercados assume fazer. Por outro lado, no caso dos estabelecimentos comerciais mais pequenos, que pretendem fidelizar os clientes, provavelmente trocarão a fruta por outra em perfeitas condições. Sem mais questões.

Por outras palavras, este é, como em muitos casos que afectam os direitos dos consumidores, um caso complicado. No entanto, a maioria das cadeias de lojas afirma que, quando um cliente reclama e lhe é apresentado o produto defeituoso pouco tempo depois de o ter comprado, o dinheiro é reembolsado. É o que aconselham as associações de consumidores, ou seja, que os clientes não hesitem em apresentar queixa se se encontrarem numa situação deste tipo.

Em caso de conflito, se a loja colocar um problema, deverá sempre apresentar uma queixa às autoridades de defesa do consumidor. Poderá fazê-lo ao balcão, em qualquer loja do cidadão que disponha do serviço, através do site da Direção Geral do Consumidor onde deverá preencher um formulário de reclamação de conflito/consumo e depois enviar por e-mail, ou enviar por correio.

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