O parlamento do Japão aprovou uma proposta de revisão de lei que permitirá aos pais divorciados ter a opção de custódia partilhada dos filhos.
Segundo a agência de notícias Associated Press (AP), esta revisão é a primeira associada aos direitos de custódia em cerca de 80 anos.
Entrará em vigor em 2026 e permitirá aos pais divorciados escolher entre custódia singular ou dupla, sendo-lhes exigido que cooperem para garantirem os direitos e o bem-estar dos seus filhos.
Atualmente, a lei prevê que a custódia do filho de um casal divorciado deverá ir só para um dos pais, frequentemente a mãe.
Segundo a AP, a mudança na lei surge num momento em que o número de divórcios tem aumentado no Japão, criando uma crescente franja da população de pais divorciados que não querem perder o contacto com os seus filhos.
Vários pais divorciados estrangeiros acusaram, aliás, os seus ex-cônjuges japoneses de sequestrarem os filhos e regressarem ao Japão.
Em casos que envolvam situações de violência doméstica ou abuso por algum dos pais, a custódia será dada unicamente ao outro pai, diz o projeto de revisão de lei. O documento exige que os custos associados à criança sejam partilhados por ambos os pais.
Isto porque, atualmente, diz a AP, a maioria das mães divorciadas, que muitas vezes trabalham a tempo parcial e com baixos salários, não recebem apoio financeiro dos seus ex-maridos.
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