Justiça. Empresário aguarda por uma decisão há mais de 27 anos

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Em causa está um concurso lançado pela Região Autónoma da Madeira para o exercício da atividade de inspeções periódicas de veículos. Fernando Tavares Pereira pede uma verdadeira reforma na Justiça.

O empresário Fernando Tavares Pereira está à espera há mais de 27 anos de uma resposta da Justiça. Em causa está um processo contencioso contra a Região Autónoma da Madeira. «Trata-se de um exemplo daquilo que não pode continuar a passar-se na justiça administrativa portuguesa, pois é inaceitável e desprestigiante para o país que uma empresa tenha de percorrer um calvário tão grande ao longo deste tempo todo para defender os seus direitos perante uma atuação ilegal da administração pública», afirma ao Nascer do SOL.

Perante a lentidão, o empresário apela ao novo Governo para «que tenha a ousadia de fazer reformas profundas na Justiça Administrativa para que situações como esta ou outras idênticas não se repitam e que haja maior rapidez», assim como «legislar sobre os processos de execução de sentenças dos próprios tribunais administrativos de maneira a que as indemnizações a que os particulares têm direito, por sentença transitada em julgado, possam ser determinadas em tais processos e não em processos autónomos de responsabilidade civil, os quais só farão prolongar inutilmente no tempo a realização da Justiça».

Fernando Tavares Pereira não hesita: «A reforma da Justiça Administrativa não pode continuar a ser adiada, sendo absolutamente fundamental para a defesa dos direitos dos cidadãos bem como para o próprio prestígio do Estado e da confiança dos cidadãos no funcionamento dos tribunais administrativos, que, de uma vez, por todas, haja a coragem de enfrentar e resolver o problema da morosidade e da ineficiência da justiça administrativa em Portugal».     

O caso remonta a 1996, quando foi aberto concurso público para atribuição de uma autorização para o exercício da atividade de inspeções periódicas de veículos na região, ao qual concorreram nove empresas, entre elas a CIMA, que, segundo a comissão de avaliação das propostas, ficou em segundo lugar. A CIMA recorreu da decisão e a comissão acabou por elaborar um novo relatório final, igualando a sua proposta à que tinha inicialmente considerada vencedora, representada por António da Silva Henriques.

No entanto, para pôr um ponto final neste impasse, a comissão de avaliação das propostas propôs que fosse adjudicada a autorização para o exercício da atividade de inspeções periódicas obrigatórias de veículos na região da Madeira a António da Silva Henriques, em detrimento de Fernando Tavares Pereira, com o argumento de «ser a proposta que globalmente nos afigura a mais coerente e adaptada à realidade regional, apresentando soluções arquitetónicas para os centros fixos, mais enquadráveis na paisagem, em contraponto com a solução de armazém pré-fabricados e ainda o facto da instalação de um centro fixo em Porto Santo, que irá por certo minimizar alguns conflitos, dada a circunstância de aquela ilha possuir o parque mais idoso do arquipélago», revela o documento a que nosso jornal teve acesso. Uma decisão que acabou por ser publicada  pelo conselho do Governo da Madeira.

A CIMA impugnou a resolução e, em 2008, o Tribunal Central Administrativo Sul procedeu à anulação da resolução da comissão de avaliação das propostas, por considerar que teria havido ilegalidade por parte do Governo Regional, uma vez que não teria sido tido em conta a idoneidade, a capacidade técnica e financeira dos candidatos e na decisão para desempatar as candidaturas foi tido em conta «o critério com menos peso».

No mesmo ano, a Região Autónoma da Madeira recorreu do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul para o Supremo Tribunal Administrativo, que não foi provido, e de um recurso para o Tribunal Constitucional, que não foi conhecido, tendo transitado em julgado em dezembro de 2014. A CIMA, em 2015, desencadeou um processo de execução do acórdão anulatório do TCA Sul contra o Governo da Região Autónoma da Madeira, com vista a ser concedida a autorização para o exercício da atividade de inspeção de veículos automóveis naquela região. No entanto, o tribunal entendeu que já não seria possível atribuir a autorização à CIMA, mas reconheceu que teria direito a receber uma indemnização, tendo notificado as duas partes para acordarem o valor.

A CIMA voltou a recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, que confirmou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 2021, mas dada a impossibilidade de exercer a atividade de inspeção técnica de veículos, esta deveria ser limitada temporalmente ao período que vai desde 1997, data em que a autorização devia ter sido legalmente concedida à CIMA, até 2004, data em que entrou em vigor o decreto-legislativo Regional, o qual prevê que o exercício desta atividade dependa não só de autorização, mas também de de novas condições e exigências. No seguimento deste acórdão, a CIMA requereu junto do Supremo Tribunal Administrativo a fixação da indemnização pela inexecução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Sul de 2008. Um valor contabilizado na ordem dos 27 milhões de euros, a que deveriam acrescer os respetivos juros de mora (atendendo aos anos entretanto decorridos, estamos a falar de um montante a rondar os 80 milhões de euros).

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