Lei de 2014 dá poder ao Estado para vetar venda da Altice à Saudi Telecom

9 meses atrás 66

Um decreto-lei de 2014 permite ao Estado intervir na escolha do comprador da Altice Portugal. Se o negócio falhar, um dos cenários possíveis será a venda da participação de 50,01% na rede de fibra óptica.

A venda da Altice Portugal está em curso, mas se não avançar, por falta de propostas satisfatórias, a Altice Europe poderá avançar com a venda dos 50,01% da rede de fibra óptica que ainda detém, em alternativa, apurou o Jornal Económico.

O tema ganha relevância numa altura em que as três propostas não vinculativas que foram entregues parecem ficar abaixo da expectativa e em que a Saudi Telecom é dada como uma das interessadas. Esta notícia levantou o tema de o Estado ter um instrumento legal para intervir na escolha do comprador da dona da MEO. Pois o Decreto-Lei n.º 138/2014, de 15 de setembro, criado no governo de Pedro Passos Coelho, estabelece um regime de salvaguarda de ativos estratégicos considerados “essenciais para garantir a defesa e a segurança nacional e o aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações”. Isto é, o Governo tem poder de usar esta autorização legislativa para vetar, por exemplo, a venda da Altice Portugal à Saudi Telecom, que já tem 9,9% da vizinha Telefónica. A existência deste decreto-lei pode assim condicionar ainda mais o encaixe da venda da Altice Portugal, pelo que a empresa de Patrick Drahi poderá, já em meados de 2024, regressar à estratégia de venda de ativos. É aqui que surge a possibilidade de vender os 50,01% da empresa que detém a rede de fibra óptica em Portugal, que volta a estar na equação numa altura em que a empresa francesa quer reduzir a pesada dívida do grupo que ronda os 55 mil milhões.

Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor

Ler artigo completo