Madeira: Deco alerta que consumidores continuam a ser prejudicados no acesso ao subsídio de mobilidade

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A DECO sublinhou que continua a defender que o subsídio de mobilidade deve ser atribuído no ato da compra da passagem aérea, “afastando assim os constrangimentos que os consumidores têm enfrentado e que os impedem de receber o subsídio de mobilidade”.

A Deco alertou que os consumidores madeirenses continuam a ser prejudicados no acesso ao subsídio de mobilidade.

A associação de defesa dos consumidores sublinhou que continua a defender que o subsídio de mobilidade deve ser atribuído no ato da compra da passagem aérea, “afastando assim os constrangimentos que os consumidores têm enfrentado e que os impedem de receber o subsídio de mobilidade, agora com novos desafios” em relação aos horários dos CTT.

“Em 2022, encontrava-se em vigor um regime legal transitório que, terminando a 31 de dezembro desse ano, permitiria a atribuição automática do subsídio de mobilidade. No ano passado (2023), a Deco manifestou a sua preocupação junto das entidades competentes, Governo Regional da Madeira, Grupos e Representantes Parlamentares e Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, para esse facto, dado que ainda não tinham sido estabelecidas quaisquer medidas legislativas para suprir as deficiências do regime e, assim, operacionalizar o estabelecido na Lei. No entanto, mais um ano decorreu sem qualquer resposta das autoridades e esta situação continua a lesar os direitos dos consumidores madeirenses”, descreve a associação.

A Deco acrescentou que atualmente os CTT comunicaram aos consumidores que, a partir de 1 de fevereiro de 2024, os horários sofreriam alterações atendendo à “subida no número de operações de pagamento” do subsídio social de mobilidade.

“Tal significa que, na prática, o horário para solicitar o reembolso de um direito que assiste aos consumidores foi reduzido, tornando-o mesmo quase incompatível com a generalidade dos horários de trabalho dos consumidores. Mais um obstáculo que os consumidores têm de enfrentar para exercer um direito que lhes assiste e mais uma vez os problemas de operacionalização na atribuição do subsídio são suportados pelo consumidor, a juntar aos entraves que muitas vezes também encontra junto das companhias aéreas”, diz a associação.

Para a Deco estes constrangimentos “não teriam surgido” se a regulamentação à operacionalização do regime da aplicação do subsídio no ato da compra se encontrasse “regularizada”, aliviando os CTT dos inúmeros pedidos de reembolso, “cumprindo-se assim integralmente o direito do consumidor no acesso ao reembolso” do subsídio de mobilidade.

“A Deco mantém-se atenta a este problema e continuará a defender os direitos e legítimos interesses dos consumidores”, reforçou a associação.

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