Madeira: Tribunal de Contas aprova conta da região de 2022

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Uma das recomendações do Tribunal de Contas aponta para que a Secretaria Regional das Finanças seja mais rigorosa na previsão orçamental das verbas vindas da União Europeia.

O Tribunal de Contas (TdC) aprovou a Conta da Região, de 2022. Apesar do parecer favorável o TdC deixou alguns reparos. E uma das recomendações aponta para que a Secretaria Regional das Finanças seja mais rigorosa na previsão orçamental das verbas vindas da União Europeia.

“Continua por aprovar uma solução legislativa que, a par da atualização das regras atinentes ao enquadramento do Orçamento Regional, estabeleça prazos mais curtos para a apresentação, apreciação e votação da Conta da Região, em conformidade com o regime aplicável à Conta Geral do Estado”, foi um dos reparos apontados pelo tribunal relativos ao processo orçamental.

“O quadro plurianual de programação orçamental para o período 2021-2025, atualizado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, para além de admitir alterações orçamentais aos limites de despesa efetiva, omite as respetivas fontes de financiamento”, foi outro dos reparos indicados pelo tribunal.

Tribunal alerta que Madeira não cumpriu equilíbrio orçamental

O TdC indicou também que “não foi observada a regra do equilíbrio orçamental” tendo tendo em conta “a conjuntura associada ao contexto Covid-19 e ao impacto da guerra entre Ucrânia e Rússia. Tal se deve, explicou o tribunal, a um saldo primário deficitário de 146,3 milhões de euros, em 2022, que subiu para -193,1 milhões de euros se for considerado o Orçamento Consolidado da Administração Pública Regional.

Na parte das receitas o TdC considerou ilegal a previsão no Orçamento Regional de transferências do Estado no montante de 14 milhões de euros, provenientes do produto do leilão de licenciamento da prestação dos serviços de redes móveis 5G lançado pela Autoridade Nacional de Comunicações, por “não encontrar fundamento na Lei do Orçamento do Estado de 2022”.

O TdC alertou que a situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos perante as transferências do
Orçamento Regional continua a “um nível muito elevado” apesar de ter diminuído, em 2022, de 87,2% para 83,7% do total das receitas.

O tribunal considerou ter existido uma sobre-orçamentação das receitas comunitárias arrecadadas pela Administração Pública Regional em 210,2 milhões de euros. A previsão orçamental tinha-se situado em 291,6 milhões de euros mas ficou pelos 81,4 milhões de euros, referiu a instituição.

O TdC disse também que a receita orçamental do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que se situava, em 2022, nos 9,8 milhões de euros, está num valor “significativamente baixo”, tendo em conta que já foram esgotados dois dos seis anos do PRR.

Relativamente ao património o Tribunal de Contas disse que apesar dos avanços observados nesta área a gestão do património e das concessões “continua a evidenciar insuficiências” ao nível da sua completa identificação, regularização e inventariação.

Uma das recomendações deixadas pelo tribunal foi de que a a Secretaria Regional das Finanças “deverá ser mais rigorosa” na previsão orçamental da receita proveniente da União Europeia, “dada a sistemática e significativa diferença entre as expectativas de cobrança materializadas no orçamento e o montante anualmente arrecadado”.

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