Mortágua regressa à lei Cristas: “Que mais nenhuma avó seja confrontada com uma lei tão cruel”

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Em resposta a Luís Montenegro, a coordenadora nacional do Bloco de Esquerda voltou a abordar o Novo Regime de Arrendamento Urbano criado em 2012 que resultou das imposições da troika em 2011 e veio descongelar os contratos anteriores a 1990 e facilitar despejos.

Mariana Mortágua voltou a trazer para a lei Cristas para campanha eleitoral respondendo a Luís Montenegro já após o debate de ambos na última semana. “Quero que em Portugal mais nenhuma avó ou neto seja confrontada com uma lei tão cruel como aquela que a direita impôs ao país em 2012”, afirmou a coordenadora nacional do Bloco de Esquerda (BE).

A avó de Mariana Mortágua ficou na órbita política nos últimos dias depois da coordenadora do BE ter dito no debate com o presidente do Partido Social Democrata (PSD), que a sua avó tinha vivido “em sobressalto” ao receber cartas do senhorio, porque não sabia o que lhe ia acontecer, referindo-se ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) criado em 2012 que resultou das imposições da troika em 2011 e veio descongelar os contratos anteriores a 1990 e facilitar despejos de quem não pagasse.

Caro Dr. Montenegro, regressa ao nosso debate e eu agradeço-lhe.
Eu defendo a habitação, o PSD defende a lei cruel do governo Passos. Nenhum país está melhor quando as pessoas estão pior. Se não percebe porque lhe correu mal o debate, pergunte às avós deste país. https://t.co/mWmVsz2yKx pic.twitter.com/Kxs4susQ4d

— mariana mortágua (@MRMortagua) February 11, 2024

“Lembro-me de uma lei das rendas, em que as pessoas idosas recebiam uma carta, e, se não respondessem durante 30 dias, a renda aumentava para qualquer valor e podiam ser expulsas. Eu vi o sobressalto da minha avó ao receber cartas do senhorio, porque não sabia o que é que lhe ia acontecer, e essa foi uma responsabilidade do PSD, que esvaziou as cidades”, sublinhou Mariana Mortágua no debate com Luís Montenegro.

No entanto, para que tal ordem de despejos pudesse ser executada era necessário que o cidadão em causa não tivesse rendimentos inferiores a 2.500 euros, e com isso não ver a sua renda ser aumentada, sendo que alguém com mais de 65 anos também estaria protegido de ambos os cenários.

Apesar desta lei, o senhorio podia enviar uma carta na mesma com o/a inquilino/a ter 30 dias 30 dias para reagir e recusar o aumento/despejo porque tinha mais de 65 anos.

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