O novo Tribunal Unificado de Patentes e o seu impacto

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Com a criação da nova figura da patente europeia unitária (que produz um efeito unitário no espaço europeu, ao contrário da atual patente europeia dita “clássica”), surgiu a necessidade de haver um órgão jurisdicional capaz de dirimir os litígios de patentes também numa escala europeia, tendo, assim, sido criado o Tribunal Unificado de Patentes (TUP), que entrou em vigor no passado dia 1 de junho de 2023.

O TUP terá competência exclusiva para julgar casos relativos a violação, validade e responsabilidade civil fundados em patentes europeias com efeito unitário e em patentes europeias ditas “clássicas”, sem prejuízo, neste último caso, do “opt-out”, referido adiante.

Quanto à sua estrutura interna, o TUP conta, entre o mais, com uma divisão local e um centro de mediação e arbitragem em Lisboa.

Uma das características do sistema do TUP é a chamada revogação centralizada, que significa que a invalidação de uma patente europeia por este Tribunal comporta a sua invalidação automática em todos os Estados-Membros Contratantes, sem necessidade de invalidar essa patente, separadamente, em cada um desses Estados. O mesmo sucede com os processos de violação de patente: o titular de patente europeia que pretenda invocar a sua patente contra potenciais infratores passará a poder fazê-lo numa instância centralizada, sem necessidade de recorrer às instâncias de cada um dos países onde essa infração esteja a ocorrer.

No entanto, é possível “escapar” à jurisdição do TUP. Com efeito, o Acordo relativo ao TUP dá aos titulares de patentes europeias “clássicas” (e apenas a estes) a possibilidade de exercício do direito de “opt-out”, que consiste numa autoexclusão da jurisdição do Tribunal. O “opt-out”, que tem sido bastante utilizado, permite ao titular da patente, por um lado, remover o risco da revogação centralizada da sua patente, mas, por outro lado, tem também a desvantagem de o privar de uma instância centralizada para ver apreciados os seus pedidos de violação de patente, pelo que a decisão no sentido do “opt-out” tem de ser muito bem ponderada pelos titulares das patentes e vista caso a caso.

Outra das vantagens do TUP tem a ver com a rapidez das suas decisões. O Acordo relativo ao TUP pretende ultrapassar a morosidade de alguns tribunais nacionais, garantindo, assim, a eficiência e rapidez das suas decisões.

O TUP fará, também, com que a jurisprudência seja, em regra, mais uniforme, contrariamente ao que sucede agora, em que cada tribunal nacional pode chegar a decisões diversas sobre um mesmo tema de validade ou de violação de uma patente europeia.

Estas características do TUP procurarão proporcionar uma maior segurança jurídica ao ordenamento europeu em matéria de patentes, bem como maior coerência na aplicação do direito. Apesar disto, uma vez que ainda não há uma jurisprudência consolidada do TUP, não é possível, por enquanto, determinar se as suas decisões serão mais ou menos favoráveis do que a tradicional litigância nos tribunais nacionais. Nos primeiros meses de atividade do TUP, têm surgido diversos processos de violação e registaram-se já alguns processos de invalidade relativos a patentes para as quais não foi exercido o direito de “opt-out”.

Os custos dos processos junto do TUP são uma questão muito importante para as empresas, principalmente para as pequenas e médias empresas (PME), em particular as portuguesas. O surgimento de um Tribunal, como é o caso do TUP, capaz de resolver um litígio de violação de patentes com efeito unitário em todos os países contratantes constitui um benefício considerável para uma PME que seja titular de patentes, evitando custos avultados com vários processos dispersos pelo território europeu e tempos de decisão demorados nesses processos.

No entanto, o tecido empresarial português, sendo composto maioritariamente por PME, poderá ser afetado na sua posição de “parte contrária” nos processos de violação de patentes (a qual tenderá a ser mais frequente do que a posição de titular de patentes).

Além dos custos que isso poderá representar para uma PME (nomeadamente, necessidade de deslocação a divisões do TUP fora de Portugal, custos com traduções de processos em língua estrangeira, contratação de advogados, etc.), passarão a vigorar em Portugal, com o novo sistema da patente europeia unitária, mais patentes europeias do que até agora, obrigando as empresas portuguesas a um processo mais difícil, moroso e custoso no sentido de evitarem violar essas patentes europeias, o que poderá ter impacto nos seus objetivos de investigação e desenvolvimento.

Posto isto, a criação do TUP significa um “level playing field” para as PME em relação às grandes empresas. No entanto, muitas empresas portuguesas poderão sair a perder, nomeadamente na condição de demandadas em processos de violação de patentes.

Como sucede com toda a legislação nova e ainda não testada, o tempo dirá de que modo o TUP funcionará na prática e que impacto terá no espaço europeu e, em particular, em Portugal.

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