O arguido estava acusado de 96 crimes de abuso sexual de crianças, mas o coletivo de juízes só deu como provados 24.
O arguido foi assim condenado a uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 15 mil euros à vítima.
O Tribunal deu como provado que os abusos ocorreram durante quase um ano na zona da Bairrada.
O arguido vai manter-se em liberdade até esgotar o prazo para recorrer do acórdão condenatório.
A defesa do arguido já anunciou que vai recorrer da decisão.
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