O BCP teve a maior quota de mercado nas transações sobre ações (23,5%), seguindo-se a Caixabank – Sucursal em Portugal (10,6%) e o BIG (10,3%).
O valor das ordens sobre instrumentos financeiros recebidas pelos intermediários financeiros registados na CMVM totalizou, no mês de setembro, 27.932,7 milhões de euros, o que traduz uma subida de 18,7% face a agosto, mês tradicionalmente de férias.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários diz que desde o início do ano, este indicador aumentou 18,9% face a igual período do ano passado.
O valor mensal subiu 18,7% nos instrumentos financeiros de dívida pública para 21.625,6 milhões de euros, e subiu 22,3% para 2.793,6 milhões de euros, na dívida privada.
Já nas ações o valor das ordens de bolsa subiu 2,9% para 2.168,2 milhões de euros.
O BCP teve a maior quota de mercado nas transações sobre ações (23,5%), seguindo-se a Caixabank – Sucursal em Portugal (10,6%) e o BIG (10,3%).
Nos títulos de dívida (pública e privada), a maior quota pertenceu ao BNP Paribas – Sucursal em Portugal (86,2%), seguindo-se o Banco L.J. Carregosa (9,1%) e ao Marex Société Anonyme – Sucursal em Portugal (2,4%).
Por sua vez, o valor das ordens sobre instrumentos financeiros derivados caiu 0,4% face ao mês anterior, para 232.388,0 milhões de euros.
Os forwards foram o instrumento mais negociado no mercado de derivados (84,9% do total), tendo as transações caído 2,8% em relação a agosto. As transações sobre futuros cresceram 121,5%.
No mesmo período, o valor das ordens de residentes registou uma subida mensal de 22,7% e o valor das ordens não residentes 17,9%.
Ordens de bolsa executadas
Quanto ao mercado de execução, 71,7% das ordens recebidas foram executadas nos mercados regulamentados internacionais, 4,6% nos mercados nacionais, 1,9% fora de mercado e 21,9% foram internalizadas, revela a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Os Estados Unidos, Alemanha e França foram os três principais destinos das ordens executadas sobre ações fora de Portugal, enquanto o Reino Unido, Holanda e França foram o principal destino das ordens sobre títulos de dívida.