Ordem dos Advogados de Moçambique critica CNE por divulgar resultados sem investigar irregularidades

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A OAM considera que a CNE optou por uma "fuga para a frente" ao decidir divulgar os resultados eleitorais, apesar de reconhecer que não tinha "condições objetivas" para investigar discrepâncias do números de votantes entre as diferentes eleições, o alto índice de abstenções em todos os círculos eleitorais e o alto índice dos votos em branco e nulos.

Moçambique realizou no passado dia 09 de outubro eleições gerais para Presidente da República, para os membros da Assembleia da República e para as Assembleias e governadores Provinciais.

A CNE anunciou na quinta-feira a vitória de Daniel Chapo, apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder desde 1975) na eleição a Presidente da República, com 70,67% dos votos.

Venâncio Mondlane, apoiado pelo Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos, extraparlamentar), ficou em segundo lugar, com 20,32%, mas disse não reconhecer estes resultados, que ainda têm de ser validados e proclamados pelo Conselho Constitucional.

A Frelimo reforçou ainda a maioria parlamentar, passando de 184 para 195 deputados (em 250), e elegeu todos os 10 governadores provinciais do país.

O anúncio dos resultados pela CNE voltou a desencadear violentos protestos e confrontos com a polícia em Moçambique, sobretudo em Maputo, por parte de manifestantes pró-Venâncio Mondlane.

Para a OAM, a alegação da CNE de que não tinha "condições objetivas" para investigar não é verdadeira, já que "cabe [à CNE] investigar e garantir a justiça e transparência do processo eleitoral, tendo as suas deliberações caráter vinculativo, por isso mesmo, suscetíveis de recurso para o Conselho Constitucional", lê-se no comunicado do órgão representativo dos advogados moçambicanos.

A CNE alegou, aquando da divulgação dos resultados, que o prazo legal de 15 dias tinha de ser cumprido, mas a OAM argumenta que a lei permite a extensão daquele período "caso seja necessário realizar diligências essenciais para sanar e/ou resolver o fundo da questão (irregularidades), como é o caso".

"Mostra-se, pois, de índole muito grave que uma entidade pública com tamanha responsabilidade, neste caso, a Comissão Nacional de Eleições, opte por ignorar problemas sérios, fundamentais e determinantes, como sejam aqueles atinentes ao apuramento da vontade manifestada pelo povo -- através do VOTO, com recurso a uma alegada inflexibilidade dos prazos legais, deixando tão importante matéria por esclarecer e corrigir, quando se está em presença de vícios graves que o próprio órgão reconhece (discrepância de números)", frisa a OAM.

Para os advogados moçambicanos, "o prazo para a divulgação dos resultados não pode (...) justificar o escamotear da verdade eleitoral".

Ou seja, a CNE não tinha obrigação legal de divulgar resultados que não são credíveis porque, vinca a OAM, "nenhum interesse deve prevalecer que não a verdade eleitoral".

Daí que "toda esta falta de transparência dos órgãos de gestão eleitoral" espoletou protestos e manifestações "reprimidas de forma profundamente violenta pela polícia", acrescenta.

A OAM afirma que os protestos se iniciaram ainda antes da divulgação dos resultados e também sem que o Conselho Constitucional os validasse, porque as duas instituições "não gozam de qualquer credibilidade no seio da sociedade moçambicana, o que é muito grave numa democracia, quando não se acredita nas suas instituições republicanas".

"Não podemos permitir um banho de sangue na nossa sociedade e os sinais apontam para esse sentido e final. Se assim o permitirmos estaremos a falhar como Estado, como democracia, como povo, só para acomodar interesses desconhecidos", alerta.

Nesse sentido, a OAM entende que apenas resta ao Conselho Constitucional "devolver a Acta de Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados à CNE, instruindo-a a investigar e esclarecer, dentro de um certo período, os problemas de fundo que ela própria reconhece existirem, com destaque para a discrepância de números".

Depois da CNE emitir o relatório da investigação às discrepâncias apontadas, o Conselho Constitucional deve iniciar o processo de análise e discussão global do processo, em sessão pública, na presença de, pelo menos, dos mandatários dos candidatos presidenciais e dos partidos políticos, além da comunicação social e de observadores nacionais e internacionais.

Deve ainda o Conselho Constitucional "mandar publicar todos os editais" das mesas de voto e, caso tal não seja possível, ordenar "a recontagem dos votos ao nível nacional e afixarem-se os respetivos editais".

"De contrário, devem assumir todas as responsabilidades que decorrerem da instabilidade social, derivada deste processo eleitoral. A responsabilidade do Conselho Constitucional nunca se fez tão pesada como é HOJE", conclui o comunicado da OAM, que é assinado pelo bastonário, Carlos Martins.

O Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização não-governamental moçambicana que monitoriza os processos eleitorais, estima que dez pessoas morreram, dezenas ficaram feridas e cerca de 500 foram detidas no âmbito dos protestos.

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