O Ministério Público pede a condenação, nunca inferior a dois anos, de Luís Miguel da Costa, e defende ainda que o sacerdote deve frequentar programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens, e consultas da especialidade de psiquiatria ou psicologia para perturbações sexuais.
Luís Miguel da Costa deve ser ainda proibido de exercer a profissão, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores. A defesa do padre acredita que conseguiu desmontar a acusação.