Pinho, patrão e empregado

3 meses atrás 77

Provas diretas do crime de corrupção eram fumegantes neste caso.

A condenação de Manuel Pinho tem uma dimensão histórica incontornável. Num caso em que as provas diretas do crime de corrupção fumegavam, escapando à habitual dificuldade interpretativa da prova indireta, seria bizarro se Pinho fosse absolvido. É evidente que ainda há um caminho para fazer em sede de recursos, onde se discutirá a eventual prescrição dos crimes cometidos ou as subtilezas jurídicas entre os crimes de corrupção para ato lícito e ilícito, sobretudo ao abrigo da discricionariedade concedida aos titulares de cargos políticos. Mas isso, se é importante para a materialização de uma defesa efetiva, não diminui uma condenação desta natureza, tanto em matéria de prevenção geral como especial. Compreendo Pinho quando diz que não praticou nenhum crime. Na verdade, nas últimas décadas, vulgarizou-se em Portugal a ideia de que há um grupo de políticos, felizmente restrito, naturalmente colocado ao serviço do poder económico, como se tem visto na Madeira e em algumas autarquias. E esse regime, num saudável ato de salubridade pública, foi ontem condenado em tribunal, na dupla condição do patrão e do empregado. Pinho foi empregado de Salgado em exercício de funções públicas e políticas, e isso é praticamente impossível de contrariar. De resto, podemos ficar descansados que o doutor Rui Rio já nos disse ontem que, aqui, a Justiça funcionou.

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