Bernardo Esteves 01:30
Os professores a contrato passaram este ano letivo a progredir ao 3.º escalão (até aqui não passavam do 1.º), após alteração à lei imposta pela Comissão Europeia contra a discriminação destes docentes. Só que a discriminação mantém-se de outra forma: há professoras impedidas de progredir, por não terem cumprido 180 dias de serviço num ano letivo devido à maternidade.
Ver comentários