Programa Regressar custou 78 milhões e só captou 4.000 pessoas

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Desde que foi criado em 2019, o programa que visa incentivar o regresso dos portugueses que tenham saído do país representou uma despesa fiscal de 78 milhões de euros. Só em 2022, a despesa fiscal totalizou 34 milhões de euros, quase metade dos gastos acumulados para um universo de perto de quatro mil beneficiários.

Desde que foi implementado programa Regressar, em 2019, o Estado já gastou, em termos acumulados, 78 milhões de euros com esta medida que visa incentivar o regresso dos portugueses que tenham saído do país e que desejem regressar. Só em 2022, a despesa fiscal totalizou 34 milhões de euros, quase metade dos gastos acumulados em quatro anos num regime que abrange menos de 4.000 beneficiários (mais concretamente 3.940 pessoas). Espanha, Reino Unido, França e Suíça lideram os países de origem de rendimentos com o maior número de beneficiários.

O impacto orçamental é revelado pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI) num estudo em que analisa o regime fiscal de ex-residentes, enquadrado no Programa Regressar, que exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que se tornassem residentes fiscais desde 2019.

O Programa Regressar foi uma das bandeiras do primeiro governo de António Costa, que o introduziu em 2019 com o objetivo de incentivar o regresso de emigrantes portugueses, sobretudo jovens, que saíram do país nos anos de austeridade da troika. De 2019 a 2022 emigraram de Portugal 280,9 mil portugueses (entre permanente e temporários, segundo o INE). E desde 2016 – último ano que era elegível para quem aderiu quando o programa arrancou – mais de 542 mil portugueses emigraram do país. O Programa Regressar captou 3.940 pessoas, com um custo acumulado de 78 milhões de euros.

Em 2019, a despesa fiscal associada ao programa somou 4,8 milhões, passando para 34 milhões em 2022, um aumento de 608%.

De acordo coma análise do gabinete de estudos das Finanças, a despesa fixou-se, em 2019, em 4,8 milhões de euros, aumentando para 14,3 milhões, em 2020, com novos acréscimos para 24,9 milhões, em 2021, e 34 milhões, em 2022, correspondendo a 0,19% da receita fiscal de 2022. Em 2019, a despesa com esta medida representava 0,06% da receita total de IRS.

Apesar de se ter registado um reduzido número de beneficiários no ano de início do Programa, estes têm vindo a aumentar anualmente, beneficiando 3.940 contribuintes em 2022, contra 908 beneficiários em 2019.

O estudo do GPEARI destaca que tanto o rendimento médio, como o rendimento mediano, têm vindo a aumentar. No entanto, conclui, devido à existência de alguns agregados com rendimentos bastante elevados, verificou-se uma grande disparidade entre o rendimento médio e o mediano.

O programa Regressar foi inicialmente pensado para vigorar por dois anos (2019 e 2020), mas já foi alvo de vários prolongamentos e alterações com o OE2024 a introduzir mais mudanças ao regime aplicável a ex-residentes (que se estende agora a estrangeiros que nunca viveram em Portugal), desta vez a quem se torne residente fiscal no país em 2024, 2025 e 2026, e passando a haver um limite de rendimentos excluídos de tributação a 50%.

Esta medida visa reduzir os encargos financeiros associados à reintegração no mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo.

1.155 novos beneficiários por ano

Dos 3.940 beneficiários do Programa em 2022, 36,2% (1.425) usufruíram pela primeira vez do benefício fiscal, sendo que dos novos beneficiários, 817 tornaram-se residentes em 2022 enquanto os restantes 608, apesar de já se terem tornado residentes em anos anteriores, ainda não tinham beneficiado fiscalmente do Programa.

Em média, conclui a análise do GPEARI, verificou-se uma entrada de 1.155 novos beneficiários por ano, com destaque para 2022, que foi o ano em que se verificou o maior número de novos beneficiários.

Já o peso dos beneficiários que interromperam o Programa no total tem vindo a diminuir: 8,8% do total dos beneficiários de 2019 deixaram de usufruir do benefício fiscal em 2020, enquanto 7,6% do total de beneficiários de 2021 deixaram de usufruir do benefício fiscal no ano subsequente.

Cortes no programa permitem encaixe de quatro milhões de euros por ano

Segundo o estudo do GPEARI, as restrições ao programa Regressar que entraram em vigor este ano, com o Orçamento do Estado para 2024, permitem ao Estado encaixar uma receita adicional, em IRS, de mais de quatro milhões de euros por ano.

Em causa está a norma prevista no OE2024 que prolonga até 2026 o regime fiscal dirigido a ex-residentes e que cria um limite máximo para os rendimentos abrangidos por este regime, passando a exclusão de tributação a operar até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais. Ou seja, entre 2019 e 2022, 50% dos ganhos totais estavam livres de IRS sem qualquer limite com este benefício a passar agora a ter um teto máximo de 250 mil euros.

“Relativamente à introdução de um limite para os rendimentos excluídos de tributação, caso tivesse ocorrido em 2022, afetaria os rendimentos de 15 agregados. Apesar do reduzido número de agregados afetados, o impacto seria bastante significativo, com um aumento médio da coleta, por titular, em 145 mil euros e um aumento da receita orçamental em 4,1 milhões de euros”, avançam os autores do estudo.

De acordo com as simulações feitas no estudo, seriam afetados pela medida 15 sujeitos passivos, dos quais dois são solteiros ou equiparados e 13 são casados ou unidos de facto”.

“O rendimento total desses 15 agregados, em 2022, ascendeu a 23,9 milhões de euros, correspondendo a um rendimento médio de 853 mil euros, por titular”, acima do teto máximo de 250 mil euros introduzido no OE2024.

O aumento da coleta desses agregados em 4,1 milhões de euros representou um aumento médio, por titular, de 145 mil euros, correspondendo a 72% do valor da sua coleta efetiva em 2022, segundo o estudo do GPEARI.

“Desta forma, a limitação do valor de isenção para os ex-residentes, apesar de afetar um número reduzido de agregados, tem um impacto significativo, quer na receita, quer no rendimento disponível dos agregados afetados”, concluem os seus autores.

Recorde-se que para se beneficiar do regime, o OE2024 impõe ainda que o contribuinte não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores, aumentando os três anos que eram até agora exigidos.

O Governo sinalizou que o Programa Regressar visa continuar a atrair portugueses que estão a viver no estrangeiro a voltar a Portugal, passando a haver um limite de rendimentos excluídos de tributação a 50% e alargamento deste benefício fiscal a quem nunca viveu no país.

Hoje, o programa obriga que a residência fiscal no país tenha sido adquirida entre 2019 e 2023. E exige ainda que haja uma residência fiscal prévia antes de 31 de dezembro de 2015 (para residências adquiridas em 2019 e 2020) e antes de 31 de dezembro de 2017, 2019 e 2019 (para residência adquirida em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente.

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