Proposta mudança de nome de provedor dos destinatários dos serviços

1 semana atrás 29

"O nome que lhe é dado pela lei é o de provedor dos Destinatários dos Serviços, mas eu proponho que o designemos de uma forma mais breve e talvez menos rebarbativa, simplesmente como provedor Associativo", disse Maria Lúcia Amaral no 1.º Fórum das Ordens Profissionais, que decorre no Salão Nobre do Instituto Superior Técnico, em Lisboa.

"Na lei de 2013 que o novo regime jurídico veio a alterar já se previa a possibilidade de cada associação pública profissional, de cada ordem, vir a designar uma personalidade independente -- o já então chamado provedor dos destinatários dos serviços -, com a função de, e cito, defender os interesses destes últimos, os destinatários dos serviços", realçou.

De acordo com Maria Lúcia Amaral, dez anos depois, a nova lei "veio transformar o que antes era uma faculdade, uma possibilidade, numa obrigação, num dever que tem de ser cumprido", afirmando que cada ordem "tem doravante de contar com um provedor no seu quadro orgânico".

"O regime é este. Primeiro, o provedor tem de ser uma personalidade independente, não inscrita na ordem. Segundo, é nomeado pelo bastonário, sob proposta do órgão de supervisão. Terceiro, exerce uma função remunerada. Quarto, só pode ser destituído se cometer uma falta grave. Quinto, faz parte, por inerência, do órgão de supervisão, mas sem direito a voto", explicou.

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