Quase três mil médicos aderiram ao regime de dedicação plena em dois meses

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Continua a subir o número de médicos que estão a aderir de forma voluntária ao regime de dedicação plena nos diferentes hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Em dois meses, o Ministério da Saúde conta 2860, o que representa cerca de 24% do universo de 12 mil especialistas do sector público.

A dedicação plena dos médicos do SNS entrou em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano. No primeiro mês, mais de 1800 médicos hospitalares abraçaram voluntariamente este regime. No final do segundo mês, o número tinha subido para 2860.

Neste momento, destacam-se as unidades locais de saúde de São João (346), Santo António (253), Coimbra (212), São José, (164), Saúde de Vila Nova de Gaia/Espinho (164), Braga (158), Santa Maria (147), Viseu Dão-Lafões (139), Amadora Sintra (103). Seguem-se as unidades locais de saúde de Entre Douro e Vouga (99) e Alto Ave (95) e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (90).

Estão sujeitos a este regime os médicos integrados em unidades de saúde familiar e nos centros de responsabilidade integrados. Também os chefes de direcção de serviço ou de departamento e os médicos de saúde pública.

O número agora avançado não abrange as especialidades de saúde pública e de medicina geral e familiar, já que estas duas especialidades têm um modelo de adesão automática. Se esses médicos não quiserem trabalhar em dedicação plena, têm de renunciar a este regime até ao dia 25 de Março.

Governo considera que este é um balanço “positivo”. “Estes números consolidam a entrada em vigor de um modelo de trabalho que tem como objectivo aumentar o acesso a cuidados de saúde por parte dos cidadãos e contribuir também para a satisfação e fixação de mais médicos no SNS”, afirma, por email, o gabinete do ministro da Saúde, Manuel Pizarro.

O modelo alarga a jornada diária de trabalho a nove horas e a possibilidade de horas extraordinárias a 250 por ano. Garante, em contrapartida, a atribuição de um suplemento correspondente a 25% da remuneração-base mensal. Estão sujeitos ao novo regime os médicos integrados em Unidades de Saúde familiar (USF), nos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), os chefes de direcção de serviço ou de departamento e os médicos de saúde pública, salvo se se opuserem expressamente.

Recorde-se que esta nova possibilidade contratual avançou sem o acordo dos sindicatos médicos. É contestada sobretudo pela Federação Nacional dos Médicos, que solicitou à Procuradoria-Geral da República e ao Presidente da República que pedissem a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto-lei.

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