"Em 2 anos, a AR foi sempre um espaço que garantiu estabilidade política"

8 meses atrás 106

O presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Eurico Brilhante Dias, referiu, esta segunda-feira, no dia em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a dissolução do Parlamento que "se há algo que podemos dizer hoje é que a Assembleia da República foi sempre um espaço que garantiu estabilidade política".

"Em dois anos, se há algo que podemos dizer hoje é que a Assembleia da República foi sempre um espaço que garantiu estabilidade política, (...) em diálogo com outras forças políticas, no Orçamento do Estado, na esmagadora maioria dos diplomas", sugeriu Brilhante Dias, em declarações à RTP3, na Assembleia da República.

E continuou: "O presidente da Assembleia da República [Augusto Santos Silva] já sublinhou que, dos diplomas aprovados, entre dois terços a quatro quintos foram sempre aprovados por mais do que  duas ou três forças políticas deste parlamento. A maioria absoluta do PS, a maioria de deputados do PS foi uma maioria que garantiu a estabilidade política".

Questionado sobre se a decisão do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi ou não a mais acertada, o líder parlamentar do PS respondeu: "Já é conhecida a minha posição. O pior que podemos fazer na relação entre políticos eleitos e cidadãos é não garantir que programas eleitorais que são votados, não se cumprem, mas essa é uma decisão que está tomada".

De recordar que o Presidente da República decretou, esta segunda-feira, a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março, oficializando o anúncio feito ao país em 09 de novembro.

Segundo o decreto assinado por Marcelo Rebelo de Sousa e já publicado em Diário da República Eletrónico, que produz efeitos no dia da sua promulgação, "é dissolvida a Assembleia da República" e "é fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República".

Marcelo Rebelo de Sousa decretou a dissolução da Assembleia da República no último dia possível para marcar as legislativas antecipadas para 10 de março.

A Constituição determina que no mesmo momento da dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições eleições, a realizar nos 60 dias seguintes. A lei eleitoral obriga a que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias.

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