Relatório indica que não houve indícios de que Marcelo tenha traído a pátria

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As conclusões deste documento serão discutidas na quinta-feira pela comissão parlamentar especial.

O relatório, da comissão parlamentar especial, defende que não existem “quaisquer indícios da prática de crimes de traição à pátria” ou coação contra órgão institucional, por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Este documento vem contrariar o projeto defendido pelo Chega.

Na conclusão do relatório, citado pela agência Lusa, lê-se que: “Uma vez que o Presidente da República não utilizou as suas funções, com ou sem flagrante abuso das mesmas, para usurpar outros poderes soberanos ou favorecer, de algum modo, qualquer Estado estrangeiro, nem praticou qualquer ato público ou privado com potencialidade de prejudicar a soberania do Estado português, e analisados os tipos penais invocados pelo Grupo Parlamentar Chega, concluímos não existirem quaisquer indícios da prática dos crimes de traição à pátria, coação contra órgão Constitucional ou similares”.

Este documento, que foi redigido pela deputada do Partido Socialista (PS), Isabel Moreira, foi produzido ao abrigo da comissão parlamentar especial, criada para analisar o projeto, apresentado pelo chega, que previa a abertura de um processo contra Marcelo, na sequência das declarações do chefe de Estado, relativamente às reparações às ex-colónias.

Este relatório, onde Isabel Moreira analisa juridicamente os alegados crimes, apontados pelo Chega, será discutido pela comissão parlamentar especial, na próxima quinta-feira.

A relatora conclui que: “Não houve tentativa de separação do Estado, de o entregar a um país estrangeiro ou tão pouco de tentar submeter Portugal a soberania estrangeira, em parte ou totalmente, nem foi ofendida ou posta em perigo a independência nacional”.

Relativamente à “Coação contra órgãos Constitucionais” Isabel Moreira admite que: “excluímos este crime de resultado por um critério de evidência. Não encontramos qualquer atuação por parte do Presidente da República que tenha impedido ou constrangido o livre exercício das funções de qualquer órgão de Soberania”.

Já sobre a “Usurpação de autoridade pública portuguesa”, a relatora defende que “este artigo também não se encontra preenchido, uma vez que não há registo de qualquer ato de autoridade privativo que tenha sido praticado pelo Presidente da República a favor de qualquer Estado estrangeiro”.

O projeto de deliberação, que está a ser avaliado pela comissão parlamentar especial, requer a abertura de um processo contra o Presidente da República pelos crimes de traição à pátria, coação contra órgãos constitucionais e usurpação.

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