Sabe o que é o Processo especial para acordo de pagamento (PEAP) dos devedores singulares?

3 meses atrás 89

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) é um processo especial, destinado ao devedor pessoa singular (isto é, que não seja empresa), e que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, permitindo ao devedor estabelecer negociações com os seus credores.

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) é um processo especial, destinado ao devedor pessoa singular (isto é, que não seja empresa), e que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, permitindo ao devedor estabelecer negociações com os seus credores.

O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), como o próprio nome indica, permite evitar a insolvência pessoal, através da negociação um plano de pagamentos com os credores, mas envolvendo já um tribunal.

Se está numa situação económica difícil, com dificuldade em efetuar os pagamentos, mas prevê que os seus problemas são temporários, não desespere! Existem mecanismos previstos pela lei que permitem reestruturar as suas dívidas, de modo a facilitar o cumprimento das suas responsabilidades.

 Existem requisitos para poder requerer um PEAP?

O processo especial para acordo de pagamento pode ser utilizado por qualquer devedor que cumpra os seguintes requisitos:

não seja uma empresa; comprovadamente se encontre em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente; ateste o cumprimento de ambos os requisitos mediante uma declaração escrita e assinada pelo devedor e pelos credores que pretendam o acordo (basta um credor).

Encontra-se em situação económica difícil o devedor que enfrente dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, nomeadamente, por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.

 Como dar início ao PEAP?

O PEAP inicia-se com a apresentação de requerimento junto do tribunal competente que declarará a insolvência.

O requerimento deverá ser acompanhado por:

Declaração escrita assinada pelo devedor e, pelo menos, um dos seus credores; Lista de todas as ações de cobrança de dívida pendentes contra o devedor; Comprovativo da declaração de rendimentos do devedor; Comprovativo da sua situação profissional ou, se aplicável, situação de desemprego, Relação de todos os credores, com indicação dos respetivos domicílios, dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem, e da eventual existência de relações especiais; Relação de bens que o devedor detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade, e de todos os demais bens e direitos de que seja titular, com indicação da sua natureza, lugar em que se encontrem, dados de identificação, se for o caso, valor de aquisição e estimativa do seu valor atual.

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