Considera-se que um espetáculo, concerto ou evento é cancelado quando não se realiza no local, data e hora inicialmente agendado. Ou mesmo se verifica quando está em causa está a alteração do cabeça do cartaz.
Considera-se que um espetáculo, concerto ou evento é cancelado quando não se realiza no local, data e hora inicialmente agendado. Ou mesmo se verifica quando está em causa está a alteração do cabeça do cartaz.
Nestas situações, a empresa organizadora do evento deve anunciar o cancelamento (por via eletrónica e física) e apresentar soluções aos consumidores, como sejam o modo e o prazo para o reembolso do valor gasto pelos bilhetes.
Saiba que o reembolso deste valor deve ocorrer nos 60 dias uteis após o cancelamento?
O consumidor pode solicitá-lo através da plataforma ou no ponto de venda onde adquiriu o bilhete.
Não obstante, existe também a possibilidade de o consumidor solicitar a substituição de um bilhete por outro, tendo em consideração possíveis compensações financeiras.
Caso o consumidor não faça o pedido de reembolso nas datas aferidas, a organização considera que é para manter esse bilhete, mesmo com as alterações em causa
E se a empresa organizadora do evento não efetuar o reembolso no prazo máximo de 60 dias após o anúncio do cancelamento o que pode fazer?
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