O que muda nos escalões? As principais alterações ao nível do IRS prendem-se com a atualização dos escalões em 3% e com a descida das taxas marginais de imposto até ao 5º escalão, o que abrange os contribuintes com matéria coletável até aos 27.146 euros. Com estas descidas, a taxa no primeiro escalão diminui 1,25 […]
O que muda nos escalões?
As principais alterações ao nível do IRS prendem-se com a atualização dos escalões em 3% e com a descida das taxas marginais de imposto até ao 5º escalão, o que abrange os contribuintes com matéria coletável até aos 27.146 euros. Com estas descidas, a taxa no primeiro escalão diminui 1,25 pontos percentuais, passando de 14,5% para 13,25%. No segundo escalão, a descida é de três pontos percentuais, com a taxa a passar de 21% para 18%. Já no terceiro escalão, cai de 26,5% para 23% (uma diminuição de 3,5 pontos percentuais), no quarto de 28,5% para 26% (2,5 pontos percentuais) e no quinto de 35% para 32,75% (2,25 pontos percentuais).
O alívio fiscal vai sentir-se em todos os escalões de IRS?
Sim. Ainda que a diminuição das taxas seja apenas para os cinco primeiros escalões de rendimentos, dada a progressividade do imposto, todos os contribuintes vão sentir um alívio fiscal.
Quando é que contribuintes vão sentir este alívio?
Este alívio só será sentido quando os contribuintes fizerem o acerto de contas com o fisco relativo aos rendimentos deste ano. Ou seja, só em 2025, uma vez que as atualizações só serão aplicadas aos rendimentos de 2024.
Os contribuintes vão ter mais rendimento disponível durante este ano?
Vão. O efeito destas medidas no IRS começou a ser sentido já no início do ano, pelo menos pelos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, uma vez que as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas de forma a acomodar o desagravamento do IRS. Com as novas tabelas de retenção na fonte, publicadas no final do ano passado, há contribuintes portugueses cujo salário líquido vai subir 60 euros por mês do que em 2023, por efeito do alívio do desconto que tem de ser feito todos os meses. Mas, atenção, menos descontos mensais significa reembolsos menores quando acertar contas com o fisco.
Quais foram as alterações na retenção na fonte?
A primeira grande alteração na retenção na fonte de IRS diz respeito ao limite mínimo a partir do qual é preciso fazer estes descontos mensais. No último ano, só os salários e pensões até 762 euros estavam isentos, mas, num ano marcado por uma subida histórica do salário mínimo nacional, o Governo decidiu puxar esse patamar para 820 euros.
Também a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada vai ter uma redução adicional de 40 euros em 2024. A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos. Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.
Quais são as alterações nas deduções à coleta?
O OE2024 introduziu a dedução de encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico até 200 euros. E aumentou a dedução à coleta aplicável a rendas que vai passar de 502 euros por ano para 600 euros, absorvendo assim parte dos aumentos das rendas. até 6,94% Com esta última medida, o Governo comparticipa mais de dois terços (4,94%) do aumento da renda dos agregados com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e taxas de esforço superiores a 35%.
Para os contribuintes com um rendimento correspondente ao primeiro escalão de IRS, a dedução das despesas com rendas aumentou de 800 para 900 euros. Também o reforço do apoio fiscal aos estudantes representou a subida de 100 euros para o valor máximo de 400 euros da dedução à coleta dos encargos com as rendas, para estudantes deslocados.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção do imposto a pagar sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados. Este regime passa a dar uma isenção de 100% de IRS no primeiro ano de descontos para jovens até aos 26 anos (ou 30, caso completem doutoramento), baixando depois progressivamente para 75% de desconto no segundo ano, 50% no terceiro e quarto e 25% no quinto ano.
Quanto é o benefício com o IRS Jovem?
Atualmente, o IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar sobre os rendimentos do trabalho. Está previsto um reforço no
desconto do imposto a pagar e um aumento dos limites de rendimentos, que corresponde a: 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que passou de 480,43 euros para 509,26 euros (mais 2.8,83 euros); 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS; 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS; 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.