Segurança Social: Trabalhador jovem em férias escolares? Há uma novidade

3 meses atrás 92

A Segurança Social, através da sua plataforma Segurança Social Direta, passou a ter uma novidade. A partir de agora é possível comunicar um vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares.

 Trabalhador jovem em férias escolares? Há uma novidade

Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite à Entidade Empregadora a comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares. Este serviço substitui a entrega do formulário - Comunicação de admissão/início/cessação/suspensão do trabalhador ou estagiário profissional, e está disponível em:

Emprego> Vínculo de Trabalhadores > Comunicar Vínculo de Trabalhadores >Tipo de contrato > a termo certo > motivo de contrato> Outros motivos > Jovens em Férias Escolares.

 Trabalhador jovem em férias escolares? Há uma novidade

No momento da comunicação a Entidade Empregadora deve apresentar os seguintes documentos:

Comprovativo da matrícula (onde deve constar o nome do estabelecimento de ensino, ano de escolaridade e nível de ensino); Comprovativo do período das férias escolares

A duração do contrato está limitada à duração do período das férias escolares (data de início/data fim).

O pedido de comunicação de vínculo só será aceite após ter sido confirmado pelos serviços da Segurança Social. Após confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime “Jovens em férias escolares”.

Este novo serviço garante procedimentos mais simples e intuitivos para o utilizador e oferece uma maior autonomia às entidades empregadoras.

Trata-se de mais uma medida da Segurança Social para garantir maior proximidade, simplicidade e eficácia no relacionamento com os cidadãos e as empresas.

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