Numa nota de imprensa enviada à agência Lusa, a delegação de Castelo Branco do STFPS afirmou que a Santa Casa da Misericórdia da Covilhã (SCMC) "impediu uma reunião de trabalhadores, agendada de acordo com a lei sindical" para segunda-feira, referindo que foi apresentada queixa do sucedido junto da PSP e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Não vamos permitir que a lei fique à porta da SCMC. No interesse dos trabalhadores, dos utentes, da população do concelho, é urgente que se respeitem as leis na Santa Casa da Misericórdia", vincou.
À agência Lusa, a coordenadora da delegação de Castelo Branco do sindicato, Cristina Hipólito, classificou a situação de "surreal".
"O sindicato comunica aos serviços, neste caso à Misericórdia, que pretende realizar uma reunião de trabalhadores, com a ordem de trabalhos, e pede uma sala para não incomodar o normal funcionamento dos serviços. Este pedido tem de ser feito com 48 horas de antecedência e nós mandámos ofício em 26 de fevereiro, para realizar a reunião em 04 de março", aclarou.
No dia, a responsável do infantário informou os dirigentes sindicais de que cumpria "ordens superiores" e que não tinha ordens para a realização da reunião convocada.
"Quando entro em contacto com a delegação de Castelo Branco, dizem que tínhamos um `e-mail` enviado no domingo, com o provedor a dizer que gostava de estar presente na reunião e que, por motivos de saúde, não podia estar. Sugeria marcar reunião para abril", recordou Cristina Hipólito.
Para a dirigente sindical, impedir a realização da reunião "é inadmissível" e tal nunca lhe tinha acontecido "em tantos anos" de trabalho no sindicalismo, tendo decidido apresentar queixa à PSP e reportar a situação à ACT.
"O provedor diz que não queria impedir, mas impediu", vincou, considerando que, face à situação, "tudo leva a crer que se passa qualquer coisa na Misericórdia, para haver tanta dificuldade em reunir".
Contactado pela agência Lusa, o provedor da Misericórdia da Covilhã, Neto Freire, sublinhou que reconhece o direito à atividade sindical e à reunião dos trabalhadores, mas referiu que a instituição pediu ao sindicato para marcar a reunião para outro dia, face à dificuldade de reorganizar os serviços para as crianças do infantário não ficarem sozinhas.
A comunicação ao sindicato enviada no domingo, que a agência Lusa consultou, não faz qualquer referência à dificuldade na reorganização dos serviços, dando apenas conta de que o provedor gostaria de estar presente na dita reunião e que, por motivos de saúde, não seria possível na segunda-feira, nem em qualquer outro dia do mês de março, sugerindo o agendamento da reunião para abril.
"Apareceram no dia e nós enviámos uma carta a dizer que achávamos bem que fizessem as suas visitas, mas que estas teriam de ser agendadas de acordo com o funcionamento do infantário", vincou Neto Freire.
Nessa carta enviada ao sindicato no dia da própria reunião, é referido que não estavam reunidas as condições para a sua realização, por não estarem assegurados os serviços essenciais ao funcionamento da instituição.
O provedor da Misericórdia da Covilhã considerou que não está a violar a lei, referindo que consultou um jurista sobre o assunto.
"Eu quero que façam a reunião. Somos abertos a isso, mas na segunda-feira não dava. Temos as nossas razões. Somos gestores também", disse Neto Freire.
O artigo 461 do Código do Trabalho refere que "o empregador que proíba reunião de trabalhadores no local de trabalho ou o acesso de membro de direção de associação sindical a instalações de empresa onde decorra reunião de trabalhadores comete contraordenação muito grave".