Sindicato do MP propõe agravamento da punição de recebimento indevido de vantagem

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Estas e outras propostas de prevenção e combate à corrupção foram já entregues pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, que tem vindo a auscultar os partidos com assento parlamentar, agentes da justiça e sociedade civil, com o objetivo da elaborar um pacote de medidas anticorrupção, cujo teor deverá ser, em breve, divulgado pelo Governo.

A criminalização do enriquecimento ilícito e o agravamento da moldura penal do crime de recebimento indevido de vantagem para prisão até oito anos são propostas de combate à corrupção hoje avançadas pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Estas e outras propostas de prevenção e combate à corrupção foram já entregues pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, que tem vindo a auscultar os partidos com assento parlamentar, agentes da justiça e sociedade civil, com o objetivo da elaborar um pacote de medidas anticorrupção, cujo teor deverá ser, em breve, divulgado pelo Governo.

Para “aperfeiçoar o sistema punitivo”, o SMMP propõe também um reforço de meios humanos e materiais do MP e dos departamentos da PJ, o sindicato propõe, para prevenir a corrupção, a “definição de um apertado regime de incompatibilidades para os titulares de cargos públicos” (prevenindo conflitos entre o interesse público e os interesses particulares) e a regulamentação da atividade de ‘lobbying’.

No capítulo “Prevenir a Corrupção”, propõe ainda a “criação de uma ‘declaração de interesses’ de todos os intervenientes, colaboradores e agentes públicos, bem como colaboradores temporários, por forma a evitar o fenómeno de ‘sócio oculto’ nas contratações”.

Pede também a regulamentação em todos os setores da questão dos presentes e ofertas.

A regulamentação das transições entre cargos públicos e setor privado, bem como associações, fundações e similares é outra das propostas para prevenir a corrupção.

Quanto à “Identificação das principais dificuldades que subsistem”, o SMMP alerta para as “grandes dificuldades de recrutamento” de magistrados para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que investiga os grandes casos de corrupção, por estar sediado em Lisboa, onde “o custo de vida é elevadíssimo”, designadamente a habitação.

A falta de recrutamento de oficiais de justiça com “enorme e persistente défice de preenchimento dos respetivos quadros, a falta de formação especializada para exercício de funções em processos de corrupção”, bem como grande falta de peritos, assessores e consultores para o MP-Financeira, designadamente da área do urbanismo, contratação pública, contabilidade e análise financeira, análise de sistemas e indexação de dados, área fiscal são outros alertas.

O SMMP considera ainda que “falta tornar efetivos os canais de denúncia, deteção e ferramentas de diagnóstico de riscos de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional”, havendo também falta geral de meios tecnológicos nos Departamentos de Investigação Criminal (DIAP) Regionais e Secções Especializadas de Criminalidade Económico-Financeira dos DIAP das Comarca.

O SMMP queixa-se da falta de acesso do MP aos contribuintes fiscais da Autoridade Tributária (IRS, IRC, impostos especiais, e IMI), acesso às Bases de Dados do Banco de Portugal, assim como da falta um “sistema informático próprio e adequado à tramitação dos inquéritos, gerido pelo MP que garanta uma eficaz organização e agregação de prova, ágil, intuitiva e adequada às atuais exigências de investigação”.

Para melhorar o exercício da ação penal, o SMMP propõe a “consagração da regra do segredo de justiça em toda a fase de inquérito quando se investigue criminalidade económico-financeira, designadamente corrupção ou crimes conexos.

Outra medida proposta é a de rever o regime do confisco para “adotar mecanismos de identificação, congelamento e confisco céleres e eficazes na recuperação do ativo” resultante da corrupção.

A possibilidade de o MP propor a redução do máximo da moldura da pena quando o arguido confesse ou colabore de forma essencial na descoberta da verdade, na fase de julgamento, é outra das propostas do SMMP.

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