Sistemas de Inteligência artificial na administração fiscal

1 mes atrás 52

O Parlamento Europeu aprovou recentemente o regulamento sobre Inteligência Artificial (IA) que visa a proteção de direitos fundamentais, onde determinados sistemas pelo risco que aportam ficam sujeitos a obrigações, tais como registo de utilização ou o uso obrigatório de supervisão humana.
A regulamentação da IA é recente e tem vindo a ser desenvolvida em diversas geografias.
Muitas das medidas deste quadro regulatório serão mais impactantes na administração pública do que no setor privado, e isto decorre da natureza do serviço (por exemplo segurança pública), dimensão e diversidade de dados.
Um dos casos mais relevantes nesta matéria é a administração fiscal, dado que grande parte da sua operativa depende da análise e tratamento de grandes quantidades de dados, quer de pessoas singulares quer de pessoas coletivas (quase universais na sua respetiva jurisdição).
Existem já diversos sistemas de IA em desenvolvimento em inúmeras administrações fiscais, tais como no México, onde a administração fiscal usa este tipo de sistemas para identificar operações de risco com base no reporte fiscal dos contribuintes. Nos Estados Unidos, o organismo responsável pela receita federal tem vindo a desenvolver um sistema de IA com base em “ChatBot”, ou seja, robot de conversação em língua natural, para esclarecer dúvidas e apoiar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais. A administração fiscal Francesa tem vindo a desenvolver um sistema de IA para identificar os casos que requerem uma posterior inspeção tributária aprofundada, bem como, e utilizando fotografia aérea realizar inferência sobre piscinas construídas, mas não declaradas. Na Africa do Sul, a administração fiscal tem estendido a utilização de sistemas IA para garantir uma atribuição apropriada e célere de reembolsos. E na Austrália a administração fiscal tem usado sistemas de IA para realizar investigações aprofundadas sobre evasão fiscal tendo como base os documentos dos “Panama Papers”.
Para além destes muitos outros casos se poderiam referir, contudo, pode-se já constatar que as adoções de sistemas de IA ocorrem em 3 eixos fundamentais:
• Inspeção tributária: a realização de inferência sobre inconsistências no reporte contributivo com base em análise massiva de dados internos e externos (por exemplo usando dados de transações financeiras) e identificação de padrões de comportamentos propensos à evasão fiscal são áreas chave para os sistemas de IA.
• Reembolsos: Permitindo uma avaliação massiva de dados (histórica e de outras fontes de dados externa) com velocidade de processamento superior ao humano, os sistemas de IA podem apoiar em termos de fiabilidade e tempo de resposta.
• Apoio ao contribuinte: a capacidade de esclarecer e apoiar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais utilizando sistemas de IA com base em linguagem natural o que permite reduzir pressão sobre o recurso humano principalmente em momentos ou datas chave.
O quadro regulamentar europeu bem como os instruídos em outras geografias, não vem colocar entraves à IA nas administrações fiscais (que são já uma realidade). Pelo contrário, vem incentivar uma maior adoção, dado que agora existem regras claras para um desenvolvimento responsável e atento a todas as questões de privacidade e proteção de dados.

Ler artigo completo