TAD julgou "totalmente improcedente" recurso de Luís Gonçalves

9 meses atrás 90

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente, na tarde de terça-feira, o recurso que tinha sido apresentado por Luís Gonçalves, dirigente do FC Porto, ao castigo de 50 dias de suspensão e multa de 8160 euros aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em julho deste ano.

Na altura, o administrador da SAD do FC Porto tinha sido punido por "declarações proferidas sob o enfoque das ofensas à honra ou consideração de agentes de arbitragem" durante o FC Porto-Casa Pia (2-1), da temporada passada. Nessa partida, Luís Gonçalves trocou insultos com Gonçalo Reis, técnico de equipamentos do Casa Pia, e ambos foram expulsos no final da partida pelo árbitro do encontro Manuel Oliveira.

"O comportamento do Demandante (“investindo contra o referido elemento da equipa de arbitragem com uma atitude ameaçadora e intimidatória de forma repetida e tendo de ser agarrado por elementos da sua equipa para o apaziguar”) é intolerável e inaceitável no contexto desportivo e acentua esse carácter ofensivo e ameaçador da conduta levada a cabo, pelo que carece de fundamento a alegação do Demandante de que não é por ser agarrado por terceiros que se pode concluir que tinha intenção de agredir ou ameaçar", pode ler-se no comunicado do TAD.

"O comportamento do Declarante [Luís Gonçalves] envolveu declarações e gestos que são objetivamente injuriosos, grosseiros e intimidatórios para com o elemento da equipa de arbitragem visado e interveniente no jogo disputado entre a Futebol Clube do Porto – Futebol SAD e a Casa Pia Atlético Clube - Futebol SDUQ, Lda, no âmbito da 32.ª jornada da Liga Portugal Bwin, ferindo a sua autoridade e imparcialidade, bem como a imagem e credibilidade da competição desportiva em causa, sendo indubitavelmente suscetível de potenciar fenómenos de violência desportiva, que se pretende erradicar do Desporto em geral e do futebol em particular", termina a nota do organismo.

Assim sendo, terá mesmo de cumprir os 50 dias de castigo.

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