Tribunal da Concorrência evidencia que a informação então divulgada “não era verdadeira, portanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis.
O Tribunal da Concorrência confirmou a decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) da aplicação da coima de 50 mil euros à TAP relativamente à falta de informação sobre a indemnização à antiga gestora Alexandra Reis. A contraordenação já tinha sido aplicada pela CMVM em novembro e a companhia aérea decidiu não recorrer.
No entanto, importa lembrar que a indemnização a Alexandra Reis foi de 500 mil euros, 10 vezes mais que a multa agora aplicada. Ainda assim, e apesar do elevado valor, a antiga gestora foi obrigada a devolver mais de 266 mil euros do valor que recebeu da TAP.
“Julga-se o recurso totalmente improcedente, mantendo-se, na íntegra, a condenação da recorrente na coima de 50 mil euros, pela prestação, a título doloso, da contraordenação de […] violação do dever de divulgar informação com qualidade”, informa a sentença assinada a 8 de abril pela juíza Marta Campos e divulgada pela CMVM.
A TAP informou a CMVM da saída de Alexandra Reis a 4 de fevereiro do ano passado, mas falhou em comunicar ao regulador as condições da saída da administradora em 2022.
Desta forma, o Tribunal da Concorrência evidencia que a informação então divulgada “não era verdadeira, portanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP”.
No comunicado emitido à CMVM, a TAP dizia tratar-se da “renúncia ao cargo [por parte de Alexandra Reis], decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios”. Toda a indemnização foi tratada pela então CEO, Christine Ourmières-Widener, tendo o aval do presidente não executivo da TAP, Manuel Beja, e do Ministério das Infraestruturas, então liderado por Pedro Nuno Santos.