O IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos no ano anterior, logo, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023.
O IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos no ano anterior, logo, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023.
O que é e quem paga IMI?
Trata-se de um imposto sobre património, que incide sobre imóveis ou terrenos e cuja receita reverte para os municípios onde se localizam.
O imposto a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributário dos prédios, sejam rústicos ou urbanos.
As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.
Exemplo: um imóvel urbano com VPT de 150 mil euros e sujeito a taxa de 0,3% pagaria de IMI 450 euros (150 000€x0,3%).
Estão sujeitos a IMI os proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
No caso de prédios urbanos devolutos há mais de um ano ou em ruínas, a taxa de IMI pode triplicar.
Quem está sujeito ao AIMI- Adicional de IMI?
Aplica-se a quem tem património imobiliário superior a 600 mil euros.
Confira se tem direito a isenção de IMI
Em determinadas situações, pode haver isenção de IMI:
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16 398,17€ (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71 296,40€ (10x14IAS); Isenção temporária para prédios urbanos destinados a habitação própria permanente e domicílio fiscal do proprietário: por 3 anos, prorrogável mais 2 anos após a aquisição onerosa e desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300€; Imóveis arrendados ao abrigo do PAA – Programa de Apoio ao Arrendamento; Terrenos ou imóveis à espera de decisão final para obras de utilização; Prédios de utilidade turística; Prédios objeto de reabilitação urbana.O IMI familiar
Se tem dependentes cargo poderá ainda beneficiar de dedução para efeitos de IMI, pelo que deve atualizar dados junto da AT-Autoridade Tributária.
Quando é feito o pagamento
Dependendo do valor de IMI a pagar assim o pagamento deve ser feito entre uma a três prestações, em:
Maio: Se o valor de IMI for igual ou inferior a €100; Maio e novembro: Se o IMI a pagar se situar entre €100 e €500€; Maio, agosto e novembro: Se o valor de IMI for superior a €500.Informe-se connosco. A DECO trabalha para si e consigo há 50 anos!
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