Tem património imobiliário e paga IMI. Estará a pagar a mais?

7 meses atrás 64

O IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos no ano anterior, logo, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023.

O IMI é um imposto de pagamento anual incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos no ano anterior, logo, o valor a pagar pelos contribuintes em 2024 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2023.

O que é e quem paga IMI?

Trata-se de um imposto sobre património, que incide sobre imóveis ou terrenos e cuja receita reverte para os municípios onde se localizam.

O imposto a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributário dos prédios, sejam rústicos ou urbanos.

As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

Exemplo: um imóvel urbano com VPT de 150 mil euros e sujeito a taxa de 0,3% pagaria de IMI 450 euros (150 000€x0,3%).

Estão sujeitos a IMI os proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

No caso de prédios urbanos devolutos há mais de um ano ou em ruínas, a taxa de IMI pode triplicar.

Quem está sujeito ao AIMI- Adicional de IMI?

Aplica-se a quem tem património imobiliário superior a 600 mil euros.

 Confira se tem direito a isenção de IMI

Em determinadas situações, pode haver isenção de IMI:

Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16 398,17€ (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71 296,40€ (10x14IAS); Isenção temporária para prédios urbanos destinados a habitação própria permanente e domicílio fiscal do proprietário: por 3 anos, prorrogável mais 2 anos após a aquisição onerosa e desde que o VPT do imóvel seja igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300€; Imóveis arrendados ao abrigo do PAA – Programa de Apoio ao Arrendamento; Terrenos ou imóveis à espera de decisão final para obras de utilização; Prédios de utilidade turística; Prédios objeto de reabilitação urbana.

O IMI familiar

Se tem dependentes cargo poderá ainda beneficiar de dedução para efeitos de IMI, pelo que deve atualizar dados junto da AT-Autoridade Tributária.

 Quando é feito o pagamento

Dependendo do valor de IMI a pagar assim o pagamento deve ser feito entre uma a três prestações, em:

Maio: Se o valor de IMI for igual ou inferior a €100; Maio e novembro: Se o IMI a pagar se situar entre €100 e €500€; Maio, agosto e novembro:  Se o valor de IMI for superior a €500.

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