Três ex-primeiros-ministros ouvidos no caso EDP

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Neste caso o antigo ministro da Economia está a ser julgado por suspeitas de crimes de corrupção e branqueamento de capitais. Segundo o Ministério Público, Manuel Pinho terá alegadamente sido corrompido por Ricardo Salgado, na altura em que era o responsável pela pasta da Economia no Governo de José Sócrates, e terá recebido uma avença mensal de 14.963,94 euros através da sociedade offshore Espírito Santo Enterprises — o conhecido saco azul do Grupo Espírito Santo (GES).

No total, o antigo ministro da Economia terá recebido um total de 3,9 milhões de euros do GES e Ricardo Salgado terá dado ordem para efetuar esses pagamentos. O objetivo do ex-líder do BES seria favorecer, alegadamente, o grupo da família, nomeadamente na aprovação das herdades da Comporta e do Pinheirinho como “Projeto de Interesse Nacional”.

Hoje o julgamento prossegue no Juízo Central Criminal de Lisboa, com a audição dos três antigos governantes agendada para a sessão de hoje, entre outras testemunhas.

Há a previsão de que Durão Barroso, ex-primeiro-ministro e ex-presidente da Comissão Europeia, será ouvido no Tribunal Criminal de Lisboa durante a manhã. José Sócrates, que liderou o Governo em que Manuel Pinho foi ministro, também deverá ser ouvido esta terça-feira, mas durante a tarde.

Pedro Passos Coelho foi notificado através de uma mensagem do tribunal via WhatsApp e deverá marcar presença no tribunal durante a manhã.

José Sócrates já se sentiu forçado a prestar declarações no âmbito deste processo, mas fora da sala do tribunal, desmentindo em comunicado as declarações de José Maria Ricciardi, antigo presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), que quando foi ouvido em tribunal afirmou que foi o ex-banqueiro do BES e também arguido no processo, Ricardo Salgado, que influenciou o antigo primeiro-ministro a levar Manuel Pinho para o seu Governo em 2005.

O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) Manuel Pinho, que está em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, responde em julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

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