Tribunal da Relação dá razão ao STEC no acesso à informação sobre os trabalhadores em Outsourcing na CGD

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O STEC admite que centenas de trabalhadores em regime de outsourcing possam beneficiar “da aplicação do Acordo de Empresa da CGD”.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) no acesso à informação sobre os trabalhadores em regime de Outsourcing (que prestam serviços ao banco mas não têm vínculo à CGD).

A Caixa vai ter de prestar a informação em 15 dias, sob pena de sofrer uma multa de 500 euros por cada dia de atraso.

Isto mesmo é dito no comunicado do STEC. O sindicato revela que “veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa (Proc. N.º 18414/23.6T8LSB.L1) dar razão ao STEC, proferindo, por unanimidade, um acórdão do qual não existe possibilidade de recurso, que reconhece a total legitimidade para o STEC solicitar as informações suprarreferidas, condenando a CGD a prestá-las no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento da quantia de 500 euros a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na prestação dessas informações”.

Em maio do ano  passado entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, enquadradas na Agenda para o Trabalho Digno, das quais se destaca a possibilidade de alargar a Contratação Coletiva aos trabalhadores em regime de outsourcing (prestação de serviços) que trabalhem há mais de 60 dias na empresa, lembra o sindicato.

“Esta relevante alteração legislativa possibilita que centenas de trabalhadores em regime de outsourcing na CGD, possam beneficiar da aplicação do Acordo de Empresa da CGD”, defende o STEC.

“O STEC, ainda em 2023 e nos termos da lei, solicitou à Administração da CGD informações de quantos trabalhadores laboram ao abrigo do contrato de prestação de serviços, em que funções e a que áreas estão os mesmos adstritos na Empresa e essas informações foram peremptoriamente recusadas, obrigando o STEC a intentar uma ação no Tribunal do Trabalho”, lê-se no comunicado.

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