Tribunal europeu quer anular créditos ao consumo caso banco não avalie solvência

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O Tribunal de Justiça da União Europeia quer reforçar a proteção dos consumidores, abrindo a porta à possibilidade de se anular os contratos de créditos ao consumo nas situações em que as instituições financeiras não tenham avaliado a solvência dos clientes.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que se pode declarar nulo um crédito ao consumo no caso de o banco ou financeira que o tenha concedido não tenha realizado uma análise prévia sobre a solvência do cliente, escreve o “El Economista” esta quarta-feira.

A sentença, conhecida a 11 de janeiro, determina que “quando o credor não cumpre a sua obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor, esse credor deve ser sancionado, de acordo com a legislação nacional, com a nulidade do crédito ao consumo e perda do direito ao pagamento dos juros acordados, ainda que esse contrato tenha sido integralmente executado pelas partes e o consumidor não tenha sofrido consequências danosas pelo incumprimento”.

O tribunal recorda ainda que o objetivo da diretiva de crédito ao consumo é proteger os clientes de riscos de sobre endividamento e solvência e, por isso, os bancos são responsáveis por evitar a concessão de crédito a consumidores que estão insolventes.

“A responsabilização dos credores e prevenção de práticas irresponsáveis na concessão de crédito ao consumo constituem um contributo essencial para o bom funcionamento do mercado de crédito ao consumo”, nota ainda o TJUE.

O tribunal acrescenta que a determinação das sanções, que cabe aos tribunais nacionais, deve ser adaptada à gravidade da infração, garantindo um efeito verdadeiramente dissuasor. Considera também adequado a anulação do contrato de crédito, de forma a que isto represente a perda de juros para o banco ou financeira.

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