Um programa para a Justiça

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Com a queda abrupta do Governo de António Costa e eleições marcadas para março de 2024, abre-se um novo ciclo político. É uma oportunidade para ponderar o que deve ser feito na área da Justiça.

Os últimos anos foram marcados por uma certa letargia. Embora os recursos humanos dos Tribunais e dos serviços públicos de Justiça, como os registos, tenham aumentado, os tempos de resposta continuam longos e os custos caros. Além de, em algumas situações, parecer haver poucas garantias efetivas para quem se cruza com o sistema judicial.

Sem pretensões de exaustividade, e deixando de lado algumas questões espinhosas como os megaprocessos, que refletem a incapacidade de lidar eficientemente com ações judiciais intrincadas, ou a falta de escrutínio de alguma da ação penal do Ministério Público, o próximo ciclo de políticas de Justiça não pode deixar de contemplar três eixos de medidas.

Em primeiro lugar, o funcionamento dos Tribunais tem de ser intensamente modernizado. Os juízes e os advogados deveriam ter ferramentas informáticas que cruzassem, arrumassem e disponibilizassem informação das peças processuais para isolar o que é necessário comprovar em julgamento.

Deveriam ainda ser criados mecanismos que realizassem operações que podem ser automatizadas, como contagem de prazos, expedição de notificações, marcações de atos, pedidos de diligências, entre tantos outros. Abandonando a ideia de um processo encadernado em papel, que é o modelo das aplicações informáticas dos Tribunais que temos, podemos mudar drasticamente a forma como se trabalha nos Tribunais e obter ganhos de tempo muito consideráveis.

Em segundo lugar, os custos da utilização do sistema de Justiça têm de ser avaliados. Não é possível continuar a ter custas processuais sem limite, inteiramente dependentes do valor dos processos, incentivando que apenas causas menores sejam julgadas nos Tribunais. Tal como não é mais sustentável que atos judiciais da vida das pessoas tão simples como um divórcio por mútuo consentimento ou uma regulação do poder paternal, tenham custos acima de 600 euros.

Nos registos, verifica-se o mesmo: muitos atos correntes como um registo de aquisição de um imóvel ou a elaboração de um registo de uma empresa têm preços demasiado elevados para a pouca complexidade que comportam. Há muito que os serviços públicos de Justiça têm preços desadequados face ao serviço prestado. Embora a recente subida da inflação tenha trazido algum alívio, o problema persiste e não deveria ser ignorado.

Por fim, em terceiro lugar, é necessário aumentar as garantias de quem se cruza com o sistema judicial. É sabido que o sistema de patrocínio judiciário, que permite o acesso à Justiça de quem não tem meios financeiros para o efeito, padece de graves insuficiências. A sua escassa avaliação não permite refletir como poderia ser melhorado e, sobretudo, se deve ser adotado outro modelo, não baseado em bolsas de advogados.

Noutro plano, o contacto do sistema judicial com cidadãos e empresas continua a ser críptico. É muito difícil compreender o que está escrito numa simples carta de um Tribunal ou o que se passa num processo. A simplificação da linguagem e uma comunicação eficaz são elementos decisivos para melhorar a compreensão do sistema para cidadãos e empresas.

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