Urgências sem licença estão a ser publicitadas por hospitais e clínicas privadas

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Prática já levou a um alerta geral por parte da Entidade Reguladora de Saúde e à deteção de quase meio milhar de infrações entre 2023 e até maio deste ano.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou recentemente todos os prestadores de saúde para uma prática ilegal que se tem vindo a verificar por parte de hospitais e clínicas e que passa pela publicitação de urgências e serviços sem licença, avança o “Público” esta quarta-feira.

De acordo com o diário, há hospitais e clínicas privadas que estão a publicitar “serviços de urgência”, “serviços de atendimento permanente” ou de “atendimento urgente” e ainda “urgência permanente” sem que estas valências tenham garantida qualquer licença de funcionamento para a prestação de cuidados.

De acordo com a ERS, esta prática, que pode induzir em erro os utentes, é proibida e sujeita a contraordenação. Recorda o “Público” que entre 2023 e maio deste ano, o supervisor detetou 467 infrações ao Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde, tendo procedido à abertura de processos de contraordenação que finalizaram com coimas de milhares de euros.

Cerca de 85 mil reclamações contra unidades de saúde públicas, privadas e sociais foram apresentadas à ERS em 2023, segundo dados divulgados pela entidade no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo foi a estrutura que recebeu o maior número de reclamações (10.536), seguida da ARS do Norte (5.640) e dos hospitais privados CUF Tejo (2.729) e da Luz (2.701).

Em comunicado enviado às redações esta quarta-feira, o regulador da saúde diz que estes serviços de urgência das unidades privadas, hospitais ou clínicas, “devem garantir o cumprimento do enquadramento jurídico aplicável a serviços públicos idênticos”, nos quais é necessário, por exemplo, recursos mínimos no SNS. Defende a ERS que se tem de aplicar aos privados as mesmas condições que ao público.

Considera então a ERS que, para permitir uma resposta eficiente e adequada em situação urgente, um serviço de urgência numa unidade privada deve garantir o cumprimento dos requisitos técnicos e de equipamentos, os requisitos de recursos humanos definidos para a tipologia de Serviço de Urgência Básica.

E quais estes requisitos humanos? O regulador indica que a legislação exige dois médicos e dois enfermeiros com presença física no serviço, técnicos de diagnóstico e terapêutica de áreas adequadas, tendo em conta os vários exames que se realizam numa urgência, um assistente operacional com funções de auxiliar e um assistente técnicos. Estes são valores que a ERS considera ser necessários por equipa.

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