Advogados com dúvidas sobre incitamento ao ódio como crime público

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"Não vejo necessidade de mais regulamentação legal" do artigo 240 do Código Penal, afirmou à Lusa Francisco Teixeira da Mota, que se mostra, pelo contrário, preocupado com a falta de tolerância na sociedade para quem pensa de modo diferente.

"Mais do que preocupar-me com o discurso de ódio, preocupa-me o ódio ao discurso", afirmou, referindo-se ao "excesso de combate" a quem pensa de outro modo.

"O discurso de ódio não pode ser entendido como pretender, censurar ou impedir que as pessoas sejam desagradáveis, sejam injustas, sejam estúpidas, sejam ordinárias. Isso incomoda-me porque entramos num campo de censura que é grave", afirmou o autor do livro "A liberdade de expressão em tribunal", entre outras obras sobre o tema.

No seu entender, o "discurso de ódio tem de ser entendido só quando há um incitamento à violência inequívoca, um incitamento com um risco real ou que as afirmações ponham em causa a dignidade da pessoa visada ou do grupo visado".

Falando à Lusa por ocasião do Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio, que se comemora na terça-feira, o advogado salientou que "uma pessoa pode ter uma opinião racista, mas isso não é necessariamente discurso de ódio".

Por seu turno, a advogada Leonor Caldeira, que defendeu uma família do Bairro da Jamaica contra o líder do Chega por ofensas ao direito à honra em 2021, também discorda do aumento da moldura penal daquele crime: "Isso é usar o Código Penal como uma arma de arremesso".

O "crime deve ser reservado para uma coisa de uma gravidade especial" e "há um espetro de coisas que são racistas, que são discriminatórias, que são classistas", mas que devem ser combatidas de "outra forma que não a via criminal ou sequer a via judicial", considerou.

Como exemplo, referiu que "dentro do racismo há coisas mais leves, há microagressões, discriminações, olhares ou comentários desagradáveis, mas depois há coisas do género Bruno Candé, que é um homicídio motivado por ódio racial".

No entanto, Leonor Caldeira admitiu que o racismo ou o discurso de ódio pode ser uma agravante para outro crime, como agressões ou mesmo homicídios.

"Toda a gente em Portugal tem um viés racista, uns mais, outros menos, mas isso é uma coisa com a qual nós vamos ter que lidar e vamos ter primeiro que aprender a identificá-lo e depois desconstruir e educar as novas gerações", mas "eu tenho muitas dúvidas que isso se faça pela condenação de crimes e pela aplicação de penas", defendeu.

Pelo contrário, o combate ao racismo deve ser feito noutros planos sociais.

"Muitas vezes os tribunais têm essa dificuldade, não se querem meter nisso", disse, recordando o seu caso. No seu entender, o racismo estava subjacente às afirmações de André Ventura sobre a família Coxi que representou, apelidando-os de "bandidos", mas isso não foi tido em conta pela justiça.

"Eu vim com uma ação cível e tinha um pedido para que o Tribunal reconhecesse que era uma ofensa à honra", que incluía questões de racismo, recordou.

Neste caso, "era a uma discriminação em função da cor da pele e eu até usei um artifício para não usar a palavra racismo e não assustar o tribunal", mas, mesmo assim, o juiz "recusou-se a reconhecer isso" na condenação.

"As discriminações já estão subsumidas no ilícito, é uma coisa meio tímida, meio envergonhada, e não se querem comprometer, não querem dizer as coisas como elas são e isso é um problema", lamentou a advogada.

Contudo, Leonor Caldeira insistiu que há também um combate intelectual que deve ser feito ao racismo, ainda antes das ações judiciais, dando o exemplo do processo que o SOS Racismo tentou, sem sucesso, contra a historiadora Fátima Bonifácio.

"Há coisas que são mais leves e que estão dentro de um exercício intelectual que, embora seja racista, é um exercício intelectual, como, por exemplo, foi o caso da crónica da Fátima Bonifácio no Público", precisou.

Acrescentou ainda que não subscreve as ideias racistas da Fátima Bonifácio", mas o "que deve ser atacado é o mérito das ideias" e não avançar-se para uma criminalização.

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