Anacom aplica coimas de 465 mil euros por violação de regras de barramento nos serviços de valor acrescentado

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À NOS foi aplicada uma coima de 75 mil euros, valor que no caso da Vodafone foi de 250 mil euros, no caso da MEO foi de 80 mil euros e na Nowo de 60 mil euros.

A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465 mil euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas – MEO, NOS, Vodafone e Nowo – , por terem violado as regras de barramento nos serviços de valor acrescentado.

Segundo o regulador, a NOS, a MEO e a NOWO interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.

Em causa causa estão mensagens enviadas de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69), que elevam as contas mensais para níveis astronómicos. A Anacom diz que houve violação das regras de barramento dos serviços de valor acrescentado, acusando as operadoras de telecomunicações de emitir orientações internas e definir procedimentos contra o que está definido na lei, penalizando os clientes que queriam ver o acesso ao serviço bloqueado, anunciou esta segunda-feira o regulador das comunicações.

Em comunicado, o regulador diz que a multa se deve ao facto de as operadoras terem “emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE –  Lei das Comunicações Eletrónicas)”.

As regras aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem “enquanto parte contratual mais frágil”, de modo a garantir que o acesso a tais serviços “corresponde à sua vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende”.

À NOS foi aplicada uma coima de 75 mil euros, valor que no caso da Vodafone foi de 250 mil euros, no caso da MEO foi de 80 mil euros e na Nowo de 60 mil euros.

Nos processos de contraordenação da NOS, da MEO e da Vodafone “está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito seletivamente, por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os SVA”.

No processo de contraordenação da MEO estão ainda em causa “situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de conteúdo erótico ou sexual sem que os respetivos utilizadores do serviço de telefone móvel tivessem efetuado qualquer pedido nesse sentido”.

Para além da aplicação das coimas, à NOS e à Vodafone foi ainda determinada a alteração das orientações internas emitidas e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, o acesso aos serviços de valor acrescentado possa ser ativado seletivamente.

A MEO alterou essas orientações após ter sido notificada da acusação deduzida pela Anacom.

No processo de contraordenação da NOWO está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel. O regulador diz que a empresa não assegurava o direito dos utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde maio de 2023.

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