Governo cria linha de crédito de 100 milhões de euros para apoiar produtores de vinho

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A linha de crédito, com juros bonificados, visa apoiar produtores e fornecedores da uva adquirida ou a adquirir, numa medida que se integra na estratégia do Governo para regulação do mercado de produção de vinho.

O Governo decidiu criar uma linha de crédito de 100 milhões de euros, com juros bonificados e um prazo até três anos, com o objetivo de apoiar os produtores de vinho ao aliviar constrangimentos de tesouraria.

“O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, e o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinaram uma portaria para ser publicada com caráter de urgência que cria uma linha de crédito designada «Linha de Tesouraria —Setor vinícola», com as taxas de juro assumidas pelo orçamento de estado, dirigida a cooperativas e empresas do setor que se dedicam à transformação de uva para vinho”, indica o Governo num comunicado divulgado este domingo.

“Esta é uma medida muito importante e que serve para apoiarmos os nossos viticultores”, afirma José
Manuel Fernandes, ministro da Agricultura e Pescas, referindo que as cooperativas e as empresas só receberão através desta linha o montante equivalente aos pagamentos que fizerem aos produtores de uvas.

“A campanha de 2023 também é elegível o que permite a regularização de pagamentos em atraso aos produtores. Em simultâneo as cooperativas e as empresas terão um alívio relativamente aos encargos de tesouraria resultantes dos montantes devidos aos produtores de Uva. A bonificação da taxa de juro de 100% é mais uma prova do forte empenho do governo no apoio ao setor vitivinícola”, indica ainda.

De acordo com o Executivo, terão acesso a esta linha de crédito as cooperativas e outras pessoas coletivas que se dediquem à transformação de uva para vinho e que à data de apresentação do pedido de crédito desenvolvam a atividade em território nacional, que estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades de transformação vitivinícola e que tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Além disso, não se podem encontrar sujeitas a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores. No caso de cooperativas e organizações de produtores, têm de ter certidão CASES – documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da cooperativa – atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.

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