CGD aprova em assembleia geral a distribuição de 524,7 milhões de dividendos dos lucros de 2023

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A Caixa Geral de Depósitos (CGD)  oficializou hoje a distribuição de 524,7 milhões de euros ao Estado, com a aprovação da AG. 

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) oficializou a distribuição de 524,7 milhões de euros ao Estado. 

A Caixa informou que a Assembleia Geral realizada no dia 29 de maio de 2024 deliberou aprovar o relatório de Gestão e as Contas individuais e consolidadas, o Relatório de Governo Societário e o Relatório de Sustentabilidade referentes ao exercício de 2023.

O que inclui a proposta de aplicação do resultado do exercício de 2023, no montante de 1,18 mil milhões de euros [1.181.761.601 euros]. Foi aprovada a distribuição de 236,3 milhões [236.352.320 euros] para Reserva Legal; de 524,7 milhões de euros [524.726.956 euros] para Dividendos ao Estado e de 420,6 milhões de euros [420.682.325 euros] para incorporação na rubrica “Outras Reservas e Resultados Transitados” do balanço.

A CGD vai entregar ao Estado, no trimestre atual, 525 milhões de euros em dividendos referentes aos lucros de de 2023 (1.291 milhões de euros), mas o CEO do banco disse recentemente que há vontade do banco público de pagar mais 300 milhões de euros em dividendos, elevando o total para 825 milhões.

“Há uma vontade [de 300 milhões de euros de dividendos adicionais], mas nada está decidido nem registado nas contas”, disse Paulo Macedo, na última conferência de imprensa de apresentação das contas do primeiro trimestre da CGD.

Em resposta aos jornalistas, Paulo Macedo disse que este assunto dos dividendos adicionais não foi tema na primeira conversa que teve com o Governo mas que irá ser abordado.

Hoje foi aprovada ainda a Política de Seleção e Designação da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e Contração de Serviços Distintos de Auditoria não proibidos e a composição da Mesa da Assembleia Geral para o mandato 2024-2027 que passa a ser presidida por José de Matos Correia e composta pela Vice-Presidente Maria João Pessoa de Araújo; e a Secretária Ana Sofia Pinheiro.

De acordo com o artigo 10.º dos estatutos da CGD, os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos, não sendo obrigatória a coincidência de mandatos entre os diversos órgãos sociais.

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