O requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis será equivalente a 6,31% da exposição total do rácio de alavancagem.
A Caixa Geral de Depósitos foi notificada pelo Banco de Portugal relativamente aos seus requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL – Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities) “conforme decisão do Conselho Único de Resolução”. O MREL inclui fundos próprios e passivos que podem ser abatidos ou convertidos em capital de forma a absorverem perdas ou recapitalizarem o banco num evento de resolução.
Assim, a partir de janeiro 2024, o requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis que a CGD tem de cumprir será equivalente a 23,08% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,25%, correspondendo a um requisito
total de 26,33%.
O requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis será equivalente a 6,31% da exposição total do rácio de alavancagem.
O MREL é um alicerce regulatório que exige que as instituições mantenham uma almofada financeira robusta para absorver perdas em momentos de crise, contribuindo assim para a estabilidade do sistema bancário, evitando resgates com recurso ao dinheiro dos contribuintes.
O banco explica que os requisitos aplicam-se em base subconsolidada para o perímetro de resolução definido.
“A estratégia de resolução preferencial é a abordagem Multiple Point of Entry”, acrescenta o banco.
“À Caixa não foi determinado o cumprimento do requisito de subordinação mínimo”, revela a CGD.
O rácio de MREL apurado a 30 de setembro de 2023 foi de 27,25% do total de ativos ponderados pelo risco e de 10,48% da exposição total do rácio de alavancagem, excedendo assim o requisito fixado.
Mas como o requisito é dinâmico, a Caixa diz que prevê manter o cumprimento dos requisitos através da combinação de fundos próprios e de passivos elegíveis.